Benedito de Almeida Prado Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Boa tarde.
Estou com uma duvida e não achei nenhuma resposta em minhas pesquisas, se o empregador já recolhia o FGTS para o domestico por meio de guias geradas via SEFIP, ele pode continuar com método antigo, ou deve mudar para o simples domestico?
Em conversa no 0800 da caixa me informaram que os empregadores que já faziam o recolhimento via SEFIP não eram obrigados a mudar, mas estou com um pé atras, uma vez que não achei nenhuma informação sobre o assunto.
Se alguém tiver alguma informação agradeço.