Michelle Kruger
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde, faço a folha de uma empregada domestica segue os dados:
Admissão 04/05/2015, trabalha 4 horas diárias.
Demissão sem justa causa, Aviso Prévio dia 01/12/2015 com a redução de 7 dias, será dia 23/12/2015.
A partir de Outubro que está em vigor o Esocial foi recolhido o Fgts, anterior a isso só contribuição Previdenciária. Agora vem as duvidas como o sistema ainda não está funcionando para demissão, já verifiquei onde fazer a GRRF da rescisão, mas qual o valor, terá a multa de 40%? ou será 3,2%? e se tiver multa aonde verifico o saldo?
Se alguém puder me ajudar fico muito grata.