Débora Clemente Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioPrezados,
Fui registrada em 10/02/2014 e 19/12/2014 sai de férias coletivas retornando em 05/01/2015. Recebi meu salário normalmente em janeiro.
A empresa onde trabalho realizará férias coletivas novamente em 18/12/2015, retornando as atividades em 04/01/2016 e provavelmente receberei o salário normalmente em janeiro igual ao ano anterior.
Ano passado o único documento que assinei seria uma lista informando que estes dias que ficariamos em casa seriam abatidos quando vencessem o período aquisitivo.
Minha dúvida é, diante desta lista assinada, meu período aquisitivo teria essa mudança?
Tenho esta dúvida, pois o pessoal que está a mais tempo que eu na empresa assinaram as férias como se tivessem tirado 30 dias e em um período totalmente diferente da férias coletivas. Exemplo: colaboradores foram registrados em 01/07/2012. Tiveram férias coletivas fracionadas em 2 períodos sendo dezembro de 2012 e dezembro de 2013. O papel das férias foram entregues pelo chefe em abril no 5º dia útil com a data de 03/03/2014 que seria a data de saída de férias e como se fossem tirados os 30 dias de gozo.
Ditante disso estou com muitas dúvidas. Agradeço se puderem me esclarecer isto.
Muito obrigada
Atenciosamente,
Débora C. Figueiredo