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Férias Coletivas.

Débora Clemente Figueiredo

Débora Clemente Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:02

Prezados,

Fui registrada em 10/02/2014 e 19/12/2014 sai de férias coletivas retornando em 05/01/2015. Recebi meu salário normalmente em janeiro.
A empresa onde trabalho realizará férias coletivas novamente em 18/12/2015, retornando as atividades em 04/01/2016 e provavelmente receberei o salário normalmente em janeiro igual ao ano anterior.
Ano passado o único documento que assinei seria uma lista informando que estes dias que ficariamos em casa seriam abatidos quando vencessem o período aquisitivo.
Minha dúvida é, diante desta lista assinada, meu período aquisitivo teria essa mudança?
Tenho esta dúvida, pois o pessoal que está a mais tempo que eu na empresa assinaram as férias como se tivessem tirado 30 dias e em um período totalmente diferente da férias coletivas. Exemplo: colaboradores foram registrados em 01/07/2012. Tiveram férias coletivas fracionadas em 2 períodos sendo dezembro de 2012 e dezembro de 2013. O papel das férias foram entregues pelo chefe em abril no 5º dia útil com a data de 03/03/2014 que seria a data de saída de férias e como se fossem tirados os 30 dias de gozo.
Ditante disso estou com muitas dúvidas. Agradeço se puderem me esclarecer isto.

Muito obrigada

Atenciosamente,

Débora C. Figueiredo

Nenhum obstáculo é tão grande se a sua vontade de vencer for maior.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:54

Debora, boa tarde.
E dificil responder assim pelo seu relato, vou explicar o correto,
Você menciona que foi registrada em 10.02.2014 e em 19.12.2014, a empresa concedeu ferias coletivas de 20 dias (supondo, isso porque na maioria das convenções coletivas não se conta o dia 25 de dezembro e nem o dia 01 de janeiro).
No seu caso que na época teria direito a 10 avos, ou 25 dias, então o seu recibo de férias ficaria assim;
Férias 25 dias ......R$ xxxx
1/3 CF/88 .....R$ xxxx

Mencionei 25 dias de férias porque por a legislação não permite saldo residual inferior a 10 dias, no seu caso especifico você voltaria 05 mais tarde em relação aos demais empregados.
O seu periodo aquisitivo mudaria de 10.02.2014 à 09.02.2015 PARA 19.12.2014 à 18.12.2015

Sugiro a você que leve sua carteira de trabalho ao RH para eles atualizarem ai sim você irá verificar como está o suas férias, ou, peça a eles que mostre sua posição de férias. ok...

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:28

Débora boa tarde!
O proceder da empresa ao ler seu relato parece incorreto, você citou que não assinou nada... Mais conforme o colega Carlos citou procure o setor responsável por sua empresa e tire suas dúvidas.
Para que as férias coletivas sejam válidas a organização precisa seguir algumas normas:

Para a concessão de férias coletivas, o empregador deverá comunicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias:
d.1) o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) as datas de início e fim das férias e informar precisamente quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
d.2) o sindicato de classe da respectiva categoria profissional, mediante cópia da comunicação feita ao MTE;
d.3) os empregados, mediante afixação de aviso nos locais de trabalho.

As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

a) da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
b) da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
c) de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Por outro lado, as empresas ME e EPP continuam obrigadas a:
a) efetuar anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive por ocasião das férias coletivas;
b) enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), informando todos os fatos geradores de recolhimento previdenciário e depósito de FGTS, inclusive no caso de concessão das férias coletivas;
c) enviar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao sindicato de classe da respectiva categoria profissional, cópia da comunicação das férias coletivas.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:39

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 15 de dezembro de 2015 às 13:02:00, com o assunto: Férias Coletivas. já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+Coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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