
Taciana
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, boa tarde.
Estou tentando informar o desligamento de doméstica no esocial e não consigo.
E para geração da GRRF deve ser feita manual?
Estou tentando gerar e o programa calcula 40% sobre o saldo do FGTS, mas indevido, pois com a nova lei, o empregador já recolhe o valor da multa junto com o DAE.
E sobre a movimentação para depois a funcionária conseguir sacar o FGTS e multa, deve ser feita?
Parâmetro: Admissão: 01/10/2015 - Desligamento: 31/12/2015. Desde a admissão já estava obrigatório ao recolhimento ao FGTS, onde o patrão já pagou o FGTS e multa.
Obrigada.