Meu caro Carlos Alberto, obrigado por sua resposta.
Embora eu tenha entendido sua exposição, continuo acreditando que o sistema de cálculo apresenta discrepâncias .Veja:
Salário Mensal Bruto-Dezembro (31 dias) : R$ 1.350,00
Férias -30 dias, sendo 20 gozadas e 10 como abono pecuniário.
Inicio da férias : 12/01. Termino : 31/01
Dias trabalhados : de 01/01 a 11/01 = 11 dias
Meu entendimento: Teu entendimento: Diferença
Cáculo:
Dias trabalhados : R$ 1.350,00/31 x 11 =R$ 479,03 ? ?
Férias :
* Férias gozadas-20 dias : R$ 1.350,00/31 x 20 =R$ 870,97 R$ 900,00 R$ 29,03
* Abono pecuniário-10 dias: R$ 1.350,00/31 x10 =R$ 435,48 R$ 450,00 R$ 14,52
Total Férias =R$ 1.306,45 R$ 1.350,00 R$ 43,55
Tota Férias + Salário =R$ 1.785,48
*Para efeito comparativo, desconsiderei o 1/3 constitucional sobre as Férias e o Abono.
A minha interpretação se baseia no seguinte:
Quando temos no mês de gozo de férias número de dias diferente de 30 (trinta) devemos proceder o cálculo pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29, 30 ou 31 conforme o caso. Procedimento que, se não observado, irá gerar pagamentos incorretos de férias.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão (art. 142 da CLT).
A remuneração é proporcional, sempre, para atender a este dispositivo da CLT, senão vejamos:
Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, como neste caso, pagaremos verbas salariais a maior, no caso de gozo de férias no período
O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 dias e não a um mês, em conseqüência reflete-se na sua remuneração também.
Ou seja, se dezembro tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 11 dias de salário.
Depois de encontrado o valor correspondente aos dias de férias calcular-se-á o um terço constitucional e os encargos sociais.
Bases: artigos 130 e 142 da CLT.
Espero Carlos Alberto ter exposto a minha opinião