x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 14

acessos 1.819

Rais Domestica

ADEMIR RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

Ademir Ramos de Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:11


Quem não deve ser relacionado?

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 18:19

boa tarde


rais domestica acredito que ainda não tem,aguardo os colegas com outras informações!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Diego Reis

Diego Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:38

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.

Diego Reis - Contador
Escritório Conceito Contábil
Aqui o seu crescimento é o nosso negócio!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:59

Diego Reis


boa tarde


2. Quem deve declarar

a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu
empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está
obrigado a entregar a RAIS Negativa;
b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério
da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e
nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que
mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou
municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.


tirei do manual rais2015

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:20

Ronan Eustaquio Candido


engraçado,achei que MEI mesmo com empregados estava desobrigado da RAIS.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:26

Valdice, apenas a RAIS negativa.


Quem não deve ser relacionado?

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 08:35

Bom dia, Michele
Como postei logo acima:
O Microempreendedor Individual - MEI deve declarar a RAIS?
R. O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS.
Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.
Confirmação no link http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:21

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 26 de janeiro de 2016 às 11:38:11, com o assunto: Rais Domestica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais+Domestica" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade