Eduarda
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 14
acessos 1.819
Eduarda
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Eduarda , com o meu humildo conhecimento, entendo que não.
Ademir Ramos de Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Quem não deve ser relacionado?
diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.
Eduarda
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
rais domestica acredito que ainda não tem,aguardo os colegas com outras informações!
Diego Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?
diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Diego Reis
boa tarde
2. Quem deve declarar
a) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu
empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está
obrigado a entregar a RAIS Negativa;
b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério
da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e
nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que
mantiveram empregados no ano-base;
g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou
municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
tirei do manual rais2015
Valdice da Silva Souza
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasRonan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde, Valdice
O Microempreendedor Individual - MEI deve declarar a RAIS?
R. O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS.
Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.
Confirmação no link http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf
Valdice da Silva Souza
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasRonan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosMichele
Ouro DIVISÃO 2Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Valdice, apenas a RAIS negativa.
Quem não deve ser relacionado?
diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBom dia, Michele
Como postei logo acima:
O Microempreendedor Individual - MEI deve declarar a RAIS?
R. O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS.
Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.
Confirmação no link http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 26 de janeiro de 2016 às 11:38:11, com o assunto: Rais Domestica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
www.contabeis.com.br
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais+Domestica" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
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