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Prezada Vanessa Melo conforme post de nossa colega Vanessa.
Prezada Vanessa,
Não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.