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Informações Rais - Acordo Trabalhista

SHEILLA PRISCILA DOS SANTOS ARAUJO

Sheilla Priscila dos Santos Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:15

Bom dia Prezados,

Preciso de orientação se é devido a informação na RAIS de acordos trabalhistas,

em 2015 a empresa teve cerda de 6 Reclamatórias Trabalhista, algumas tiveram recolhimento de INSS e outras não,
se caso for obrigatório, como informar esses valores na RAIS se não foram descriminados na Ata do acordo a quais verbas correspondem,

Ex: Pagamento líquido no total de 4.500,00, dividido em três parcelas
Data de afastamento 20/11/2015
Data do Acordo: 12/02/2016

* As parcelas são 100% de Natureza Indenizatória ( FGTS e 40%)

Dessa forma não tem como saber exato, qual foi o valor da multa, qual foi o valor de indenização, e assim por diante, para poder lançar na RAIS.


Por favor, agurado alguma ajuda...

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:56

Bom dia, Sheilla Priscila!

Veja a publicação que encontrei, ref. a RAIS ano base 2014, provavelmente deve valer p/ esta do ano base 2015...foi a Vânia Zanirato que publicou:

Quando há ação trabalhista você deve informar na RAIS o código de desligamento 20 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta) e deixar os campos dos valores rescisórios em branco.


Já perguntei 2 x mas ainda não tive retorno:

1-)
segundo ata do acordo arbitral = baixa na CTPS 05/05/2015 (nós não demos baixa no sistema da Folha, estamos lançando faltas de 30 dias, todos os meses, até o último mês do pagamento do acordo = 30/05/2016).......está certo esse procedimento ? Na RAIS devo informar 05/05/2015 ou 30/05/2016, uma vez que o funcionário ainda vai constar na folha de 2016 ?...........Acredito que seja 30/05/2016

2-) um acordo foi de R$ 8.000,00 em 10x = de 30/08/2015 à 30/05/2016.....devo deixar os valores mensais zerados ou lançar os R$ 800,00 ref. a cada mês, mantendo os campos dos valores rescisórios em branco?........Acredito que devo deixar em branco.

Se você descobrir alguma coisa, por favor publique, que farei o mesmo.

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:36

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 10 de março de 2016 às 11:15:09, com o assunto: Informações Rais - Acordo Trabalhista já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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