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Ferias no esocial

Marcela de Oliveira

Marcela de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 21:36

Colegas, boa noite!

Estou com um caso onde preciso lançar as ferias da funcionária. Fiz o seguinte passo:

Trabalhador, registrar evento trabalhista, selecionei o funcionário e férias.

agora qdo consulto, a situação é:

Aviso de férias: registrado

Situação: programada.

A funcionaria já tirou as ferias, voltou a trabalhar e inclusive não está mais trabalhando pq foi dispensada.

Qdo eu consultar a funcionária, deveria constar ferias como evento já finalizado, mais não consigo alterar o status.... já li o manual e até o momento não entendi o que devo selecionar pra finalizar esse evento.

Alguém pode me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:32

Marcela, bom dia.
O lançamento de férias no esocial e com trinta dias de antecedência, exemplo

Se você for lançar férias com inicio em 05 de abril, o sistema não vai aceitar, só aceitará a partir do dia 29 de Abril.
Então precisa verificar qual e a data que você lançou.

Em que dia você informou ao sistema?., e não a data que ela sairá de férias.

Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Gildelaine Gonçalves Bitencourt

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:36

boa tarde pessoal, preciso de uma ajuda de vocês,

Estou com o seguinte caso: Uma doméstica saiu de férias dia 01/06/2016 á 30/06/2016 e com isso sua situação consta como AFASTADO, gostaria de saber como posso proceder??

Pois tenho que fazer o retorno dessa funcionária, e ela retorna dia 01/07/2016.

Para emitir a guia de competência do Mês 06 fiz a seguinte forma:

férias gozadas no mês - 1.190,20
férias 1/3 sobre férias gozadas no mês - 396,73

INSS - 142,82

Está correto?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 17:15

Primeiro

não tem que fazer retorno, o sistema ja entenderá que ela voltou em 01/07

Calculo está correto, mas faltou você lançar o evento

eSocial5099 - Desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês

que é nada mais que o liquido das férias (ferias + 1/3 - inss).


Pelo que entendi é isso.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 08:10

Bom dia!!

Fiz as férias da doméstica com abono pecuniário:
Férias 13/06/2016 a 02/07/2016
Abono 03 a 12/07/2016

Estava realizando um teste em virtude da mudança no esocial com relação às férias e na hora de 'Encerrar pagamentos' da FP 07/2016 aparece o seguinte erro:
"Erro na estrutura da solicitação: The element 'remunPerApur' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00' has invalid child element 'infoAgNocivo' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'indSimples, itensRemun' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'.."

Já reabri a FP 06/2016, exclui e lancei novamente as férias e agora não consigo fechar nem a FP 06/2016 e nem a 07/2016, pois aparece o mesmo erro.

Alguém mais com esse problema?

Chego a conclusão que quanto mais eles mexem no sistema para 'melhorias', mais complica...



ATUALIZANDO:
Verificando em outro tópico, constatei que o erro não está nas férias, mas sim na outra doméstica que está afastada.
O sistema não está aceitando o salário zerado, e por isso dá erro...
A sugestão do pessoal é colocar 0,01...
Conserta uma coisa e estraga outra... Isso não tem fim.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:06

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 28 de março de 2016 às 21:36:07, com o assunto: Ferias no esocial já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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