Ramon Leite da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Amigos,
estou com uma domestica que a empregadora recolhe FGTS desde 05/2012, quando fui gerar sua rescisão hoje, o esocial deu a seguinte mensagem: que pelo motivo do desligamento deveria ser pago multa de FGTS com base do saldo rescisório ate o mês 09/2015. Ou seja, vai ter que ser pago com base no saldo rescisório mesmo que a empregadora tenha pago FGTS quando não era obrigado a pagar? Ela optou por isso para não prejudicar a domestica e agora vai ter que pagar com base no saldo rescisório ?
Agradeço desde já.
Deus abençoe cada um de vocês.