
Caio Fiorine
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia, Caro Colegas
Gostaria de saber se no sistema do E-social devo inserir no campo de Remunerações Mensais, diferenças relativas ao piso estadual (RJ) no caso de empregado doméstico.
Por exemplo: o piso irá para R$ 1.052,34 e digamos hipoteticamente que a soma das diferenças de janeiro a março (retroativos) seja de R$ 200,00, então eu devo jogar no campo remunerações mensais o valor R$ 1.252,34? Ou eu tenho que somente reajustar o salário (no e-social) e pagar as diferenças em recibo separado?
Pesquisei no manual e no site do e-social e não vi nada a respeito. Eu teria que reabrir as folhas de janeiro a março e inserir essas diferenças uma por uma no campo remunerações mensais ?
Desde já agradeço a imensa ajuda!
Obrigada!
Att.
Caio Fiorine