Bom dia, Ericka!
Seguem as informações:
Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico - Versão 3.2 – 10/06/2016 - (Retificada em 17/06/2016)
75. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas. Persistindo a dificuldade para realização do saque deve ser registrada ocorrência no endereço suporte@esocial.gov.br informando qual a agência onde foi atendido e telefone com DDD do empregador ou do trabalhador para repasse das orientações específicas.
94. Quais os procedimentos para o trabalhador doméstico solicitar o Seguro Desemprego?
O trabalhador doméstico que atende aos requisitos para habilitar-se ao seguro desemprego deve dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
 Carteira de Trabalho na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses;
 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa.
O empregador doméstico não emite o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSDED), documento que é gerado no ato da recepção do seguro-desemprego.