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MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 16:57

Boa tarde, estou com uma duvida e gostaria que os colegas me explicasse se possível. é o seguinte, tenho um funcionário que ficou afastado da empresa durante 3 anos e 3 meses por acidente de trabalho. voltou a trabalhar agora em 01 de junho desse ano. Minha duvida é: Ele receberá o 13º proporcional de Junho a dezembro? e os outros meses de Janeiro a Maio, ele receberá pelo INSS, ou por ele está afastado por acidente de trabalho a empresa tem que complementar mais alguma valor? Li alguns artigos, vi a lei, mais não tô conseguindo entender, como realmente na pratica é pra ser. Desde de já obrigada.


Att:

Mayrane.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 17:04

Boa tarde

Durante o afastamento do empregado em razão de acidente do trabalho, quais são as obrigações do empregador?

As obrigações do empregador, em caso de afastamento por acidente do trabalho são:

a) pagamento de salário relativo aos 15 primeiros dias de afastamento do empregado ao serviço. A partir do 16º dia consecutivo de afastamento, caberá ao INSS, pagar o benefício de auxílio-doença acidentário conforme o art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/91;
b) 13º salário - O entendimento dominante em nosso tribunal trabalhista, consubstanciado na Súmula TST nº 46 é de que as ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo do 13º salário. Como o valor percebido de abono anual (equivalente ao 13º salário, pago pelo INSS) pode não corresponder ao montante que o empregado receberia se tivesse trabalhado todo o período, cabe ao empregador proceder ao cálculo comparativo, efetuando-lhe o pagamento de eventual diferença. Assim, quando acontecer de um empregado ficar afastado pela Previdência Social percebendo benefício de auxílio-doença acidentário, o 13º salário do ano em questão deverá ser pago a este empregado da seguinte forma:

a) a empresa efetuará pagamento proporcional ao período efetivamente trabalhado (anterior e posterior ao afastamento), sendo considerados para esta apuração também os primeiros 15 dias de atestado médico, cuja remuneração cabe ao empregador;
b) a Previdência Social efetuará pagamento proporcional ao período de afastamento, a contar do 16º dia até a data de retorno ao trabalho, com denominação de “Abono Anual”, geralmente pago junto com a última parcela do benefício;
c) a empresa deverá verificar o valor pago pela Previdência Social e somá-lo ao valor pago por ela. Se o valor recebido pelo empregado (no total) for inferior ao que perceberia se houvesse trabalhado durante todo o ano (a empresa deverá efetuar o cálculo comparativo), caberá à empresa efetuar o pagamento desta diferença como “Complementação de 13º Salário”;
d) Férias - Determina o art. 133, inciso IV, da CLT, que o empregado que permanecer afastado por mais de seis meses recebendo prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença dentro do mesmo período aquisitivo de férias, ainda que descontínuos, perderá o direito à percepção de férias;
e) FGTS - O art. 15 da Lei nº 8.036/90 determina a obrigatoriedade do empregador referente aos depósitos do FGTS durante o período em que o trabalhador se encontrar afastado por acidente do trabalho. Assim, durante todo o período de afastamento, ainda que esteja o empregado percebendo o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário, se decorrentes de acidente do trabalho ou doença profissional, obriga-se o empregador ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 17:23

Flávio, então, me diz se entedie certo, a empresa pagará a esse funcionário agora esse ano, referente de junho ma Dezembro que foi o período de retorno dele para sua função, os anos que passaram já foram pagos ou deveriam ter sido pagos pelo INSS? é isso?: pq sei que esse funcionário vai perguntar e preciso realmente ter segurança no que vou falar. desde de já obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:41

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 14 de novembro de 2016 às 16:57:46, com o assunto: 13 salario já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13+salario" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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