Silvio
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados,
Podem me informar se na primeira parcela do 13º salário tem que constar o cálculo de horas extras ou esse cálculo pode ser efetuado para pagamento na segunda parcela?
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Silvio
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados,
Podem me informar se na primeira parcela do 13º salário tem que constar o cálculo de horas extras ou esse cálculo pode ser efetuado para pagamento na segunda parcela?
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal Silvio
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Silvio,
Segue tópico do fórum que fala sobre o assunto clique aqui
Silvio
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Simone,
Obrigado pela ajuda mas esse item que você encaminhou só serve para o sindicato encaminhado (SINDIGÊNEROS - RJ), ou para todas as categorias?
Pegunto porque minha dúvida é exatamente quando tenho que pagar as horas extras anuais. Na sua resposta você encaminhou que pode ser pago até como terceira parcela.
6 – PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA
A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.
Para estes empregados, o pagamento da 3ª parcela, que na verdade se constitui na diferença das variáveis apuradas a seu favor, quando for o caso, deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil.
Preciso de esclarecimento para ajustar quando devo pagar essas informações.
Muito obrigado!
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal Silvio
Serve para todos!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Silvio, a 1ª parcela é um adiantamento do valor do 13º devido em dezembro, portanto todas as parcelas variáveis que fazem parte da remuneração do empregado devem ser consideradas no cálculo.
Se o trabalhador recebeu habitualmente horas extras durante 2016, então deverá ser feita a média anual (janeiro até outubro, ou novembro, caso esteja disponível) e incluído no cálculo para pagamento até o dia 30/11/2016.
Em dezembro, refaz a média (até novembro, se for o caso), para pagamento da 2ª parcela até o dia 20/12/2016.
Em janeiro, refaz a média (todo ano), para pagamento, se for o caso, da diferença até 10/01/2017.
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal Márcio Padilha Mello
Aqui fazemos de algumas empresas as medias de Jan à out. e o restante em janeiro do ano posterior.
Mas algumas empresas preferem encerrar o ano, calculando todas as médias para pagamento em Janeiro ( 3ª parcela), fica a minha dúvida: Está errado?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Simone, olá! É, está errado. A legislação que regulamenta o 13º determina a inclusão das importâncias variáveis tanto no adiantamento como na 2ª parcela:
"Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
§ 1º Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento."
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal Márcio Padilha Mello
Muito obrigada!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 23 de novembro de 2016 às 12:20:38, com o assunto: O que deve constar na primeira parcela do 13º já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=O+que+deve+constar+na+primeira+parcela+do+13º" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
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