
Caroline Urnau
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, gostaria de uma opinião sobre o lançamento da remuneração na Rais quando o funcionário teve aumento retroativo.
Nosso sistema nesses casos lança na Rais o valor retroativo a partir do mês a que ele se refere. Exemplo: se a alteração foi feita em setembro mas o aumento se referia ao mês de março, o sistema rateia esse valor de março a setembro.
Tivemos algumas empresas fiscalizada pelo ministério do trabalho referente ao recolhimento do Fgts a menor nesses meses, em comparação com a Rais e a Gfip. Na verdade a empresa recolhe o Fgts da diferença no mês que foi feito a alteração salarial.
Então essa é a dúvida, lançar a alteração salarial na Rais mês a mês da alteração salarial retroativa ou lançar só no mês que foi o aumento e o recolhimento do Fgts para fechar com a Gfip.