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Teste no e-Social

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:17

Boa tarde,
Recebi o e-mail abaixo com Perguntas e Respostas sobre o eSocial.

Fonte:
Equipe Inter System RH
http://www.suporteesocial.com.br



"Por eSocial — publicado 23/06/2017 11h20, última modificação 25/07/2017 18h39

1. Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos?
Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e, em seguida, devem ser enviados os eventos de tabelas. Quanto a estes há uma especificidade: quando houver necessidade do envio de mais de um lote deste tipo de evento, eles não serão processados simultaneamente. O usuário deve aguardar a mensagem de sucesso do processamento do primeiro lote para, na sequência, enviar o próximo e, assim, sucessivamente.

Além disso, para todos os tipos de evento, deve sempre ser observada a ordem lógica para o seu envio, conforme regras estabelecidas no leiaute.

2. Como faço o cadastro de minha empresa de Tecnologia da Informação - TI para envio dos eventos do eSocial no ambiente de produção restrita?
Não é necessário cadastro prévio para envio dos eventos. Basta a empresa de TI seguir os procedimentos de envio descritos no Manual de Orientação do Desenvolvedor.

3. Cliquei no link exibido na tela do menu da produção restrita, mas o navegador exibe uma página e não consigo prosseguir para enviar os eventos. Como encontro a ferramenta de envio dos eventos para empresas?
O ambiente de produção restrita é um web service, ou seja, um ambiente de processamento que permite que as aplicações enviem e recebam dados por meio de arquivos XML (os eventos do eSocial). Não se trata de uma ferramenta com interface visual de navegação, nos moldes do eSocial Doméstico, mas um ambiente tecnológico destinado às aplicações desenvolvidas pelas empresas de TI - Tecnologia da Informação.

4. Tentei acessar o eSocial Doméstico usando o Certificado Digital da minha empresa (CNPJ) para enviar os eventos no ambiente de produção restrita, mas não foi possível. Como envio os eventos?
A aplicação do eSocial Doméstico destina-se exclusivamente aos empregadores domésticos pessoas físicas e não poderá ser usada para empresas enviarem seus eventos.

5. A plataforma eSocial possui alguma ambiente de contingência para suprir eventuais quedas do web service principal?
Será disponibilizado uma aplicação web de contingência para transmissão dos eventos, quando da entrada em produção do eSocial. Todavia, tal ferramenta não está disponível no ambiente de produção restrita. É importante ressaltar que problemas que impeçam o acesso do empregador ao web service não serão solucionados pelo sistema de contingência, uma vez que o sistema será destinado apenas a ajustes e consultas pontuais.

6. A Tabela 10 do eSocial (Lotação Tributária) traz o código 24 para Empregador Doméstico. Será possível enviar eventos de empregador doméstico no ambiente de produção restrita?
Não. Na produção restrita, somente serão recebidos eventos de empregador pessoa jurídica.

7. Foram disponibilizadas novas versões para os arquivos XSD e WSDL de transmissão de lotes para uso no ambiente de produção restrita?
Sim. Estão disponíveis na página Documentação Técnica, item "Pacote de Comunicação eSocial". Além disso, as versões dos esquemas XSD dos eventos propriamente ditos estão disponíveis segundo as respectivas versões, na mesma página, item "Leiautes e respectivos esquemas XSD".

8. Quando será liberado a consulta de qualificação cadastral em lote?
A consulta em lote está disponível para as empresas no endereço https://esociallote.dataprev.gov.br/. Para a consulta em lote, será obrigatório o acesso com Certificado Digital, realizada por meio de envio de arquivo padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de consulta de grande quantidade de trabalhadores.

9. Na consulta de qualificação cadastral em lote ocorreu um dos seguinte erros: arquivo não retornou, não existem arquivos processados, erro 404, divergência de informações de retorno entre consulta individual online e consulta em lote, erro geral do sistema, erro de acesso ao download do arquivo. O que fazer?
No período de 20/06/2017 a 02/07/2017, ocorreu uma instabilidade na aplicação de Qualificação Cadastral em lote. O problema foi solucionado e a aplicação tem se apresentado estável desde 03/07/2017. Desta forma, caso tenha realizado a consulta em lote no período da instabilidade, orientamos submeter novamente o arquivo para a Qualificação Cadastral em lote. Persistindo a inconsistência, deve ser registrada solicitação no suporte da Qualificação Cadastral para verificação do ocorrido.

10. Enviamos arquivos de qualificação cadastral em lote com retorno de inconsistências no cadastros dos empregados, no entanto ao efetuar a consulta de qualificação cadastral individual online, não apresenta inconsistência. Por que está ocorrendo divergência no retorno das duas modalidade de consulta?
Ver resposta à pergunta nº 8.

11. Atualizamos os dados do empregado na CAIXA. No entanto, a consulta de qualificação cadastral continua retornando a mesma pendência. O que fazer?
Deve ser registrada solicitação no suporte da Qualificação Cadastral informando os dados do empregado para verificação do ocorrido.

12. Qual o procedimento quando a documentação do funcionário está correta, mas a qualificação cadastral retorna a seguinte mensagem: "O número do CPF informado não consta no cadastro da CAIXA".
A empresa deverá acessar o Conectividade Social → NIS Empresa, informar os dados do empregado para pesquisa e inserir o número do CPF. Para mais informações, acessar a página da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/cadastros/nis/Paginas/default.aspx

13. Apesar de instalados todos os certificados requeridos pela RFB o eSocial retorna a mensagem de erro 403. Gostaria de informações de como acessar o ambiente de testes.
As orientações sobre utilização de certificação digital constam na seção "7.10. Certificação digital" do Manual de Orientação do Desenvolvedor. Além disso, vale lembrar que os certificados utilizados devem estar no prazo de validade.

14. Tentando a conexão com o webservice, o serviço retorna: “a solicitação falhou com status HTTP 400: Bad Request”. Por quê?
Acessos que retornam falhas de status HTTP 400 são por motivo de solicitação inválida. A solicitação não pôde ser entendida pelo servidor devido à sintaxe incorreta. O cliente não deve repetir a solicitação sem modificações. Deve ser utilizada exatamente a URL divulgada no portal do eSocial e no Manual de Orientação do Desenvolvedor.

15. Os links dos serviços de envio da página da produção restrita (https://spcdsrvv2431.spcddom0001.serpro/) não funcionam.
Realizada configuração no Web Service que corrigiu o problema.

16. Está gerando erro na comunicação com o host spcdsrvv2431.spcddom0001.serpro, na invocação do serviço.
Realizada configuração no Web Service que corrigiu o problema.

17. Qual deve ser o procedimento a ser adotado se a internet do cliente cai após o envio de um lote que foi validado ou não, mas antes de o webservice retornar o recibo?
Para confirmar o recebimento, o usuário poderá reenviar o lote. Se já havia sido recebido com sucesso, será retornada uma mensagem de erro, informando que há duplicidade de evento, acompanhada do recibo do(s) evento(s) do lote original.

18. Ao enviar o evento, o sistema está retornando codigo 301 Erro Servidor eSocial. Contate o administrador do sistema e informe o ticket do erro.
O usuário está gerando XML tanto de lote quanto de evento em desacordo com os XSD. Foi publicada nova versão da aplicação que retorna mensagem informando que os XML estão com falha de schema. Dessa forma, os próprios usuários poderão investigar os motivos das falhas.

19. Será necessário informar a senha do Certificado Digital a cada operação no Web Service?
A configuração para não ser necessário informar a senha do certificado deve ser realizada no ambiente do consumidor do Web Service.

20. Após a inclusão do esquema XSD do arquivo RetornoEvento-v1_1_1.xsd e tentar processar o recebimento, está apresentando erro. Verificando o esquema, a tag <hash> está referenciada com tamanho 40, porém o retorno está trazendo nesta tag a informação com 45 caracteres.
Foi publicada a versão 1.3.3 do Pacote de Comunicação do eSocial com a correção do tamanho da tag "hash", disponível na página de Documentação Técnica.

21. No manual de orientação do desenvolvedor é informado que o usuário deve instalar em seus servidores a cadeia de certificado do eSocial. Qual é a sequência certa de importação da cadeia?
A instalação das cadeias deve seguir a ordem que consta no endereço https://certificados.serpro.gov.br/serpro.../certificate-chain. A Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 deve ser instalada no repositório de AC raiz. A Autoridade Certificadora SERPRO v4 e Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5 devem ser instaladas no repositório de AC intermediária.

22. Ao tentar enviar o arquivo, recebo resposta de erro na assinatura. Onde consigo o arquivo xmldsig-core-schema.xsd para validação da assinatura?
Resolvido com a publicação de nova versão do Pacote de Comunicação do eSocial incluindo o schema da assinatura.

23. Ao obter o WSDL dos links disponibilizados no manual do desenvolvedor e referenciá-los no projeto, recebo o seguinte erro: "The document was understood, but it could not be processed. - The WSDL document contains links that could not be resolved."
Realizada configuração no Web Service que corrigiu o problema.

24. Como fica a empresa que possui duas software house diferentes, sendo que o registro permite apenas um cadastro?
A empresa deverá informar a software house que gerou o arquivo xml.

25. As empresas devem fazer a carga das tabelas todos os meses, com a validade inicial e final na mesma competência? Ou seja, em 01/2018, envia-se uma carga com data inicial e final de todos os eventos de tabela e sucessivamente nas competências seguintes?
Não. As tabelas podem não ter data fim de validade, e valerão indefinidamente até que sofram alguma alteração. Também não é necessário encerrar a vigência da tabela, no caso de alteração. Basta informar o novo período de início de vigência. O encerramento da vigência anterior será presumido pelo sistema na competência anterior à da alteração.

26. Para as empresas desenvolvedoras de software qual o certificado digital que pode ser usado no ambiente de testes? Pode ser do tipo A1 e-CPF ou precisa ser o e-CNPJ?
Veja a orientação na seção “4.4. Padrão de certificado digital” do Manual de Orientação do Desenvolvedor.

27. Ao enviar um registro de admissão S-2100 ou S-2200, o eSocial produz um retorno de processamento com o seguinte erro: "101 - O tipo de evento informado não é aceito para este tipo de lote/serviço."
O usuário deverá atentar para o tipo do evento enviado pelo lote (eventos de tabela, eventos periódicos e eventos não periódicos). A indicação equivocada do tipo de evento na transmissão acarreta a sua rejeição.

28. Como fica a situação dos estagiários na qualificação cadastral? A qualificação cadastral individual não aceita consulta de trabalhador sem PIS.
Não será feita a qualificação cadastral para estagiários. O eSocial exige somente a validação do CPF.

29. Qual o procedimento que deve ser realizado quando a consulta de qualificação cadastral do empregado retornar a seguinte mensagem: “O número de NIS (NIT/PIS/PASEP) informado está inconsistente no Cadastro do INSS. ”.
O empregado deverá comparecer em uma Agência da Previdência Social, munido de documentos pessoais (RG, CTPS e CPF), e requerer a atualização dos seus dados cadastrais.

30. Qual o procedimento que deve ser realizado quando a consulta de qualificação cadastral do empregado retornar a seguinte mensagem: “A data de nascimento informada é diferente da existente ou não consta no Cadastro da CAIXA”.
A empresa deverá acessar o Conectividade Social → NIS Empresa, informar os dados do empregado para pesquisa e realizar a atualização da data de nascimento. Para mais informações, acessar a página da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/cadastros/nis/Paginas/default.aspx

31. Qual o procedimento que deve ser realizado quando a consulta de qualificação cadastral do empregado retornar a seguinte mensagem: “A data de nascimento informada é diferente da existente ou não consta no Cadastro do Banco do Brasil.”
O empregado deve comparecer a uma Agência do Banco do Brasil e solicitar a atualização dos dados cadastrais da sua inscrição PASEP.

32. Estamos fazendo a qualificação cadastral dos empregados e os erros comuns são os nomes dos funcionários na CAIXA e na RECEITA (CPF) . Na Receita Federal o nome por padrão não é abreviado, na CAIXA a recomendação no sistema é que nomes acima de 40 caracteres sejam abreviados, mantendo a primeira letra, e no eSocial o padrão é de 60 caracteres. Se abreviarmos o nome na CAIXA ficará diferente da Receita? Como vamos qualificar e padronizar este empregado, de forma que atenda a recomendação da Caixa/FGTS/PIS? Como fazer neste caso?
A qualificação cadastral da CAIXA já está preparada para aceitar nome com padrão de 60 caracteres. A empresa deverá acessar o Conectividade Social → NIS Empresa, informar os dados do empregado para pesquisa e realizar a atualização do nome do empregado. Para mais informações, acessar a página da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/cadastros/nis/Paginas/default.aspx

33. Haverá algum validador de informações, antes de transmitir as informações pelo eSocial?
As validações estruturais presentes no schema XSD podem ser aplicadas por qualquer editor de XML antes do envio para o eSocial. As validações internas do leiaute, inclusive a interdependência entre eventos, somente serão efetivadas após transmissão.

34. Somos uma operadora de plano de saúde (autogestão) e temos profissionais autônomos, com contratos ativos, médicos, fisioterapeutas, dentistas, etc. Esses profissionais não estão no sistema de folha como o empregados e nem todos os meses há faturamento por serviços prestados ao usuários do plano de saúde. Nesses casos os pagamentos são informados no eSocial ou na REINF?
Todo pagamento a pessoa física decorrente de prestação de serviço deve ser informado no eSocial. Há um grupo no evento S-1200 que permite a informação de remuneração para trabalhador cuja a categoria não está sujeita ao evento de admissão ou ao evento de início de TSVE.
Opcionalmente a empresa poderá realizar o cadastro destes trabalhadores por meio do evento S-2300, categoria TSVE - Contribuinte Individual, o que a desobrigaria do preenchimento do grupo de informações complementações a cada envio do S-1200."

Equipe Inter System RH
http://www.suporteesocial.com.br

Visite Guia eSocial em: http://guiaesocial.com.br/?xg_source=msg_mes_network


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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 13:45

Denis Agnaldo, não conheço esse programa não.

Com relação a programação, já foram tantas mudanças, que eu não me surpreenderia caso mude novamente, mas enfim, o que nos resta é aguardar mesmo.



GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:01

Boa Tarde Guerreiros e Guerreiras rsrs

Minha dificuldade vai ser sobre essa parte da Qualificação Cadastral que não é 100% correta, onde mostra que o funcionário tem dois PIS e os dois estão ATIVOS... e qual deles eu cadastro? Enfim eu ligo na caixa pra confirmar o correto e sempre peço pro funcionário ir até a CAIXA para verificar. Portanto, não confio nada nada nessa Qualificação do e-Social.

Estou super curiosa pra fazer os testes, gostaria de saber se alguém gero a tal guia unica de pagamento ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:16

Gabriela Samy

A qualificação cadastral é apenas para consulta, para correção de dados temos que enviar os funcionários nos órgãos citados, ou outros canais de atendimento como telefone, site etc.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:22

Bom dia

Estefania Drechsler

Eu sei que a Qualificação Cadastral é apenas para consulta. Eu quis dizer que a mesma é falha, quando o funcionário tem dois numeros de PIS o sistema diz que os dois estão corretos, entendeu ? Pra saber o correto o funcionário precisa ir até a Caixa.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:24

Gabriela Samy

É que nesse caso os dois estão corretos, se ele possui 2 números cadastrados corretos (com os seus dados) os dois estarão certos, você precisa enviar eles a caixa para fazer a Unificação dos dois, mas ambos são corretos.

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:54

Estefania Drechsler

Pelo que entendo o funcionário não pode ter dois números corretos de PIS, quando isso ocorre o numero correto é o que esta ATIVO. Pelo menos é o que a CAIXA me orienta, nunca fiz unificação de PIS.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:15

Gabriela Samy

Se o empregado já possuía um pis e por algum motivo foi criado outro, os dois números pertencem ao empregado.

Quando isso ocorre devemos verificar qual o número ativo, se fazer a solicitação da unificação das contas, isso acaba com o problema.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:09

Bom Dia Vânia Zaniratto.
Feche este tópico, daí todos vão se concentrar neste único tópico que você disse.


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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:42

A maioria dos sistemas ainda não disponibilizaram a versão contendo o teste, visto que são inúmeros problemas encontrados até deixar o sistema redondo para que possamos usar.



Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:52

Isso mesmo Luisa, a Alterdata esta com uma opção no sistema para você preencher um formulário caso tenha empresas com
obrigações do eSocial no começo de 2018.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:59

Vandro Fagundes, sim sim, eu vi. Mas aqui nos escritório não temos empresas que se enquadre para ingressar em janeiro/2018.



KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:29

Bom dia, pessoal!


O esocial ainda não entrou efetivamente em vigor no caso para todas as empresas. Será apenas para teste correto?
Procuro um cronograma efetivo, porém, não encontro. Poderiam me disponibilizar?

Desde já agradeço pelas informações.

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 17:26

Boa tarde.

Karolinne de Oliveira, segue cronograma atual quanto a efetiva obrigatoriedade:

Empregador com faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016 - A partir de 01.01.2018 - A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Demais Obrigados - A partir de 01.07.2018 - A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 16:57

Julio Cesar, só consegue testar quem as empresas de software já liberou a versão compatível, caso contrário não dá para testar.



Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 16:58

Eu ainda não consegui testar, a empresa do sistema de folha ainda não liberou.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 14:43

Boa tarde caro colegas.
Como a gente sabe o esocial vai acabar com esse "jeitinho brasileiro" e vai ser mais uma maquina de multa. Como vcs estão preparando os vossos clientes? Estão oferecendo oq para esse alerta pq os meus só falar é pouco e sempre acha que é uma forma do escritório não querer fazer o "jeitinho".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:03

Milla Ferreira

Faça tudo por escrito, eu desde 2012 estou cortando hábitos indesejáveis, então pra mim será mais fácil, o que não dá é pra deixar tudo pra ultima hora para mudar os costumes de 30, 40 anos.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:48

Bom Dia Sra. Milla Ferreira.

Abaixo segue um modelo de documento em Power Point da Zenaide de Carvalho com o Termo de Responsabilidade no final para você adaptar do seu jeito imprimir e pedir para os seus clientes assinarem.

http://zenaide.com.br/Cartilha%20Novos%20Procedimentos%20eSocial%20Zenaide%20Carvalho.ppt

Fonte: http://zenaide.com.br/


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