Camila Dornelas de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Tenho um empregado rural que reside na fazenda exercendo as atividades de tomar conta do local, bem como cuidar dos gados, cercas e etc...,
Em Outubro de 2016 fiz a contratação dele no sistema E-social como empregado domestico, categoria 06 " caseiro", agora em Agosto de 2017 ao fazer a rescisão do mesmo, descobri que ele não tem direito ao seguro desemprego por não se enquadrar no prazo que devia ter a carteira assinada como empregado domestico.
Desta forma, preciso retificar a contratação de "empregado domestico - caseiro" para "empregado rural".
Gostaria de saber como posso fazer isso, uma vez que pelo E-social não existe "empregado rural".
Apos pesquisas recentes, percebi que a contratação dele deveria ocorrer fora do e-social, e sim pelo CEI do empregador, além de pagar mais 2,7% do imposto patronal.
Como posso realizar a contratação retroativa de forma que eu aproveite o FGTS e INSS que ja fiz, bem como ele ter direito ao seguro desemprego?
Estou completamente perdida no assunto.