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Férias (Regime Tempo Parcial) Nova Lei Trabalhista

Ricardo de Lucena Ferreira

Ricardo de Lucena Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 14:51

Caros colegas, eis a dúvida.

Um funcionário que foi admitido em 23/01/2014, em regime de tempo parcial, até então, pela carga horária de 100/h semanais, possuía direito a 14 dias de férias. Ele se encontra com as férias do período aquisitivo de 23/01/2016 a 22/01/2017 em aberto (prazo final para gozo - antes de 23/01//2018), para gozá-las agora entre dezembro/17 e janeiro/18. A princípio ele tiraria os 14 dias de direito, e optou por fazer isso agora no final do ano para desfrutar do período de férias. Essas férias poderiam ser divididas em dois períodos, uma vez que a empresa agora pela nova lei trabalhista deve liberá-lo por 30 dias iguais aos demais funcionários de período integral? Caso sim, o fato de extrapolar o período de gozo de 12 meses após o período aquisitivo, acarretaria multa (dobro) sobre as férias?

Desde já agradeço.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 15:01

Boa tarde!
As férias dos trabalhadores contratados em regime de tempo parcial passam a ser as mesmas previstas para os demais trabalhadores, tendo em vista a revogação do artigo 130-A da CLT. Poderá haver o fracionamento, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. As férias deverão ser gozadas no período concessivo, caso contrário, terá que pagar em dobro.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
contato@agregarassessoria.com.br
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 11:11

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 11 de dezembro de 2017 às 14:51:40, com o assunto: Férias (Regime Tempo Parcial) Nova Lei Trabalhista já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/249428/reforma-trabalhista/46

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+Regime+Tempo+Parcial+Nova+Lei+Trabalhista" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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