Ricardo de Lucena Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, eis a dúvida.
Um funcionário que foi admitido em 23/01/2014, em regime de tempo parcial, até então, pela carga horária de 100/h semanais, possuía direito a 14 dias de férias. Ele se encontra com as férias do período aquisitivo de 23/01/2016 a 22/01/2017 em aberto (prazo final para gozo - antes de 23/01//2018), para gozá-las agora entre dezembro/17 e janeiro/18. A princípio ele tiraria os 14 dias de direito, e optou por fazer isso agora no final do ano para desfrutar do período de férias. Essas férias poderiam ser divididas em dois períodos, uma vez que a empresa agora pela nova lei trabalhista deve liberá-lo por 30 dias iguais aos demais funcionários de período integral? Caso sim, o fato de extrapolar o período de gozo de 12 meses após o período aquisitivo, acarretaria multa (dobro) sobre as férias?
Desde já agradeço.