Denise Barbosa
Bronze DIVISÃO 3Olá, boa tarde!
Estou com uma certa dúvida quanto a homologação pós reforma trabalhista.
A homologação propriamente dita, ainda depende de disponibilidade de datas e agendamento junto aos sindicatos ou postos de atendimento do MT?
Deixe-me explicar melhor a minha dúvida: Quando um funcionário contratado na antiga lei pede demissão no período em que a RT está vigente, é obrigatório que a homologação seja feita em sindicato? Sei que há casos onde a convenção coletiva prevê que acima de 01 ano, ou seis meses, as rescisões devem ser homologadas perante o sindicato, e ai, o que se aplica?
A homologação em sindicato, se entendi bem, perdeu a obrigatoriedade com a RT, mas, por que ainda há empresas agendando esse procedimento? E quando agendam, qual o prazo correto de dias para homologar (em sindicato)? Pois sei também que o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão no caso de pedido de demissão indenizado.
Bem, afinal, como proceder em caso de pedido de demissão indenizado com base na reforma trabalhista?