Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde.
Minha dúvida é no pagamento de hora extra indenizatória referente a refeição conforme a reforma trabalhista não incide em INSS e FGTS. Quero saber estarei considerando todos os minutos por no caso de 01:00 hora de almoço, ele faça 00:58 minutos ou 00:55 minutos. Deve se fazer o período estipulado pela CLT. Por exemplo na contagem dos minutos que faltaram para completar a 01:00 hora de refeição no mês, deu um total de duas horas. Tenho que pagar essas horas como indenizadas em incidência de FGTS e INSS. E com relação ao DSR, tenho que pagar referente estas horas?