Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosPrezados,
Uma das empresas que trabalho tem a seguinte situação:
Está em atraso com FGTS, INSS, VR e até mesmo plano de saúde que é custeado integralmente pelos funcionários.
Em dezembro/2017 tivemos uma "parada" de 20 dias... sem descontos dos funcionários ou calculo de férias, ficou acertado em termo individual que os 20 dias seriam abatidos no próximo período de férias, considerado um descanso antecipado!
Agora a ideia do proprietário é "férias coletivas de 10 dias no carnaval".....
É possível?
Minha interpretação como leiga é INSS e plano de saúde é uma apropriação indevida, uma vez que, descontei em folha;
FGTS e VR são direitos garantidos seja por CLT ou CCT da categoria;
Férias coletivas, devem ser pagas antecipadamente 2 dias, constar em holerite;
Se utilizar dessa "manobra" de parada, é estar lesando o direito ao recebimento e descanso das férias normais;
Apenas citar a CLT e CCT não está sendo o suficiente para impor o cumprimento das regras trabalhistas....
O que mais posso fazer?!
Att
Angel