Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, pessoal!
Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à declaração de IRPF. É possível incluir um filho como alimentando e dependente ao mesmo tempo?
Pergunto isso porque um cliente pagava pensão para sua filha até 12/2016 e a partir de 01/2017 ele passou a ter a guarda judicial da mesma. Porém, em agosto de 2017 a filha passou a ser dependente da mãe novamente e ele voltou a pagar pensão alimentícia. Então, de 01/2017 a 07/2017 ele pagou escola e plano de saúde para a filha e após isso voltou a pagar pensão. Posso inclui-la tanto como dependente quanto como alimentando e incluir as despesas com plano de saúde e escola?
Obrigado!!!