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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2, Bombeiro(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 12:34

Como informar em Jan/18 o "IR fonte nos meses anteriores" de uma operação de venda com prejuízo ocorrida em Nov/17.
Em Dez/17 não fiz compras nem vendas, portanto Dez/17 possuo R$1,97 de IR a compensar.
Sem tal informação, o Imposto a Pagar será maior do que o Imposto Pago em Janeiro/18.

Fica assim mesmo, com essa diferença? Ou informo no único campo preenchível que é "IR fonte no mês", somando o IR fonte de Janeiro/18 + IR fonte de Nov/17?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 15:42

João Santana
Se o inventário não foi homologado em 2018 a falecida pode ser dependente no IRPF2019 (Não pode entregar a Final de Espólio ainda). No ano seguinte a homologação do Inventário deve-se entregar a Declaração Final de Espólio , em separado em nome da falecida, informando todos os bens que constam no Inventário (transferir os bens do marido para a declaração dela).

RENNE PHILIPE HORIGUCHI

Renne Philipe Horiguchi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 15:53

Sobre informar o 13º salário, o Informe de Rendimentos do cliente mostra o 13º no campo:
". RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA" >
''1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (LÍQUIDO)- R$xxx,xx'' >
"2. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE 13º SALARIO- R$ xxx,xx"


Mas no Programa, na aba "RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA" já possui campo para preencher "13º salário" e "IRRF sobre o 13º salário"


Onde eu preencho o 13º???, nos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica ou nos Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva???

E por que isso ocorre?

Onde houver pessoas e recursos para realizar objetivos organizacionais haverá administração".
milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 16:10

Boa tarde, prezados , retificando minha pergunta , todos os dados de movimentação financeira , estão no informe de rendimentos ?Detalhando o saldo da conta corrente ou poupança , dos empréstimos e de aplicações se houver ?

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 21:42

Milca, normalmente o Informe de Rendimentos Financeiros das Instituições Financeiras já contêm todas essas informações.

Mas às vezes, quando por exemplo o contribuinte possui um financiamento de uma construção pela Instituição Financeira, há informes específicos do banco para o IRPF. São demonstrativos que vem com a denominação "Extrato de Imposto de Renda - Habitação - Ano Base 2018", por exemplo.

É aconselhável, para esses casos, pedir o informe específico no banco.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Jessica Macedo

Jessica Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 09:58

Olá, bom dia!

No meu comprovante de rendimentos vem o valor total que recebi de ressarcimento a saúde suplementar em 2018. O ressarcimento segue uma tabela que varia conforme a idade e remuneração, fixa por mês, independentemente do valor que pago para o plano. Recebi o ressarcimento para mim e meu esposo, que está como meu dependente. Como faço para declarar isso? No comprovante de rendimento vem o valor total, não especifica quanto pagou para mim e quanto para meu marido. No contra-cheque também vem o valor junto, logo não sei exatamente quanto cada um recebeu de ressarcimento.
Devo declarar que recebi o valor de ressarcimento integral, em meu nome? Estou na dúvida, pois acredito que devo informar a despesa com o plano de forma individual, visto que o informe de pagamento do plano discrimina os valores. Estou com receio de informar em separado em 'pagamentos efetuados' e na hora de declarar o ressarcimento tudo apenas no meu nome, dar problema.

Agradeço imensamente a ajuda de vocês.

Felipe Ramos de Almeida

Felipe Ramos de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 10:29

Caros colegas,

Uma dúvida, uma cliente dentista prestou serviços em 2018 mas sua receita ficou abaixo dos 28 mil.
Ela precisa fazer a declaração mesmo assim para que seus pacientes não caiam na malha fina?

Agradeço desde já,

Felipe

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 17:39

Boa tarde Bruno e Patricia,

Eu consigo alterar o tipo de tributação depois de enviado a declaração?


Dentro do prazo você pode enviar uma declaração retificadora com mudança da opção pela tributação, após o prazo não é possível.
Fonte RFB

clique aqui

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 08:39

Bom dia prezados , uma pessoa que não tem nenhum controle sobre o que ganhou no ano passado, apenas apresentou os extratos bancários mes a mes do ano , neste caso terei que ver mes a mes o que realmente entrou de dinheiro separar as saidas ? Cliente forneceu o informe de rendimentos do banco .

Patrícia

Patrícia

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:19

Bom dia!

Tenho uma dúvida específica quanto à declaração irpf2019. Minha filha de 2 anos fica em uma escola particular que me cobra no boleto a mensalidade + alimentação. Porém, na nota fiscal emitida por eles consta somente a mensalidade. A escola alega que a alimentação é terceirizada e por isso não consta na NFS. Na declaração eu informo somente o valor das NFS que recebi durante o ano (correspondente a mensalidade), ou o valor total que paguei (mensalidade+alimentação) conforme recebi nos boletos?

Desde já agradeço.

Elismario Bezerra

Elismario Bezerra

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:21

Bom dia Caros Colegas!
Estou com uma duvida a respeito do IR, em relação a declaração de aquisição de GADO pela pessoa física. como declarar e se pode ser declarado no IR-2019.

Bruno Ferreira Correa

Bruno Ferreira Correa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 10:42

Pessoal, bom dia!

Eu tenho uma dúvida sobre retificação do IR 2018 que caiu na malha fina.

O meu primo fez a declaração no ano passado e caiu na malha fina pois colocou a esposa e os 2 filhos de dependentes, sem incluir os rendimentos da esposa...

Agora na retificação se ele inclui os rendimentos da esposa dá um valor a pagar muito alto. É correto excluí-la dos dependentes e manter apenas os filhos? uma vez que o total de rendimentos dela é inferior aos R$ 28.559,70 tornando-a isenta de declarar.


Obrigado!

Joaquim Jose Silva Xavier

Joaquim Jose Silva Xavier

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 11:05

Bom dia a todos!

Vou aproveitar o gancho, alguém sabe omo informar no imposto de renda PF doações recebidas do exterior (EUA) de um DOADOR que não possui CPF.
Sei que tenho que lançar em rendimentos Isentos e Não Tributáveis, porém o sistema está pedindo o número do CPF do doador, mas como estrangeiro não tem! Como fazer nesse caso? Abraços.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 11:54

Bom dia
Recebi uma declaração para fazer, onde o comprovante de rendimento de 2018 consta valores do quadro 3.Rendimentos tributáveis, deduções e imposto sobre a renda retido na fonte, no item de : contribuição a entidade de previdência complementar (Fapi) .
Como o valor está no quadro de rendimentos tributáveis, devo informar como rendimentos recebidos da pessoa jurídica ?
devo/posso lançar como um pagamento de previdência complementar também ?
faço o lançamento nas duas fichas : de rendimentos recebidos e de pagamentos ? ou somente em uma ficha ?
em qual ficha devo lançar ?
Obrigado

Cezar Silveira
Amanda Carvalho

Amanda Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 12:05

Ola, me ajudem...

Entreguei a declaração de um casal separado informando o conjuge... porem, a mulher precisava do imposto de renda para ser incluida no convenio e teria que ser como dependente do marido.

Depois que entreguei fui informada dessa informação. As declarações foram entregues separadas.

Pergunta:
Posso retificar a declaração dela deixando tudo em branco e retificar a do marido declarando ela como dependente e todos os dados dela incluir na dele?

Seria um problema? como proceder neste caso? Preciso incluir ela como dependente na dele.

Obrigada desde ja

AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 18:02

Boa tarde, uma pessoa procurou o escritorio para fazermos a sua declaracao de renda pessoa fisica, ele e vendedor autonomo, so que o mesmo nao fez o livro caixa e nem o carne leao. Ele quer informar algum rendimento ano 2018, poderiamos lancar os valores em Rendimento Tributaveis recebido de pessoa fisica, na coluna pensão alimenticia e outros, ou pode trazer algum transtorno?

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 08:38

Bom dia, no caso de imóvel com valor inferior a 440.000 , único imóvel , não houve outra transação nos últimos cinco anos , neste caso o imóvel é isento, qual o procedimento para declarar no ir? Mesmo sendo isento tem que fazer a apuração de ganho de capital no programa ?

Celio Pereira

Celio Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Artista
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 10:08

Prezados(as),

Eu faço a declaração a declaração anual de imposto de renda para alguns amigos e este ano estou com uma dúvida em relação a uma questão na de um deles. Ficarei grato se alguém puder me esclarecer.

A questão é a seguinte: em 2017 ele fez um investimento nos EUA no valor de 500 mil dólares. Na declaração do ano passado essa informação apareceu na ficha “Bens e Direitos”, na coluna “Situação em 31/12/2016” o valor “0,00” e na coluna “Situação em 31/12/2017” o valor convertido para reais naquela data.

Não houve rendimentos, resgates ou novos aportes ao investimento ao longo de 2018. O valor continua em 500 mil dólares mas, ocorreu variação cambial que, vai ocasionar um acréscimo no patrimônio de quase 300 mil reais na declaração deste ano.

Minha dúvida é se eu aplico a esse caso o mesmo tratamento que dou a imóveis e ações, ou seja, vou repetindo o valor a cada ano até a liquidação do investimento. Ou, se faço a correção pelo valor do dólar em 31/12/2018 e compenso essa variação cambial na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para não provocar variação patrimonial a descoberto. Ou ainda um terceira opção que não tenha me ocorrido.

Qualquer ajuda é bem-vinda.

Silvia

Silvia

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 10:09

Dúvida:

Um amigo movimentou sua conta corrente no valor de R$ 120 mil/mês durante o exercício de 2018. Ele informou que é o mesmo recurso que entra e sai no decorrer do mês.
Seu rendimento na carteira é inferior a R$ 28.559,70 em 2018.

Ele deve realizar a declaração do IR?
Caso SIM. Onde vai ser informado?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 13:01

Agnelo Janhaki da Mota
Lançar em Rendimentos do Trabalhos Não Assalariados (o INSS será cobrado), a coluna Outros é para lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
O Livro-Caixa não é obrigatório e o DARF Carnê-Leão se atingir a obrigatoriedade.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 13:30

Bom dia

Obrigado Valter Arruda.

Esse valor que consta no comprovante de rendimentos, quem forneceu foi a empresa em que trabalha, sendo que consta os valores recebidos com o registro (CLT) , como : salário/INSS/IRRF/13 salário todos no quadro 3.Rendimentos tributáveis, deduções e imposto sobre a renda retido na fonte

E dentro do quadro 3. , consta também o valor da : contribuição a entidade de previdência complementar (Fapi) .

Como o valor da contribuição de previdência complementar está no quadro de rendimentos tributáveis, surgiu a dúvida.

Mas : porque o valor consta no quadro 3. como rendimentos ? seria uma mera informação ?

Obrigado

Cezar Silveira
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