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IRPF 2018 - Dependente e alimentando simultâneos

Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica

Carolina Aparecida Teoabaldo Mogica

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 09:00

Bom dia, pessoal!

Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à declaração de IRPF. É possível incluir um filho como alimentando e dependente ao mesmo tempo?

Pergunto isso porque um cliente pagava pensão para sua filha até 12/2016 e a partir de 01/2017 ele passou a ter a guarda judicial da mesma. Porém, em agosto de 2017 a filha passou a ser dependente da mãe novamente e ele voltou a pagar pensão alimentícia. Então, de 01/2017 a 07/2017 ele pagou escola e plano de saúde para a filha e após isso voltou a pagar pensão. Posso inclui-la tanto como dependente quanto como alimentando e incluir as despesas com plano de saúde e escola?

Obrigado!!!

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:05

Boa Tarde.

PENSÃO ALIMENTÍCIA — RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

329 — Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los
dependentes na declaração?


Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode
efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus
dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

Atenção:
Na ficha Pagamentos Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários da pensão
e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de
apenas um dos beneficiários.

Espero ter ajudado.

Celso Satoshi Sakuraba

Celso Satoshi Sakuraba

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 14:40

Olá,

Me divorciei no ano passado, e até então declarava minha esposa como minha dependente. Não temos filhos, mas estou pagando pensão. No IR desse ano posso declara-la como dependente (já que ela ainda era minha dependente ano passado até a data do divórcio) e alimentada (pois ela recebeu a pensão durante alguns meses do ano passado)?

Obrigado.

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