Camila da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanosboa tarde,
vi o tema em outros tópicos, mas não consegui abrir nenhum deles para visualização, por isso estou solicitando através deste.
trabalho com vários cartórios, onde todos os registros de empregados são não matricula cei.
em acesso ao esocial hoje, ele me habilita o cadastro do empregador pessoa jurídica e permite o cadastro dos estabelecimentos:
cnpj
caepf
cno/cei
minha dúvida é, se não consigo ainda cadastrar o caepf (não está habilitado dentro do ecac), e meus empregados estão no cei, como faço nesse momento? cadastro apenas como empregador cnpj e depois do dia 01/10 cadastro o estabelecimento caepf? isso não iria me fazer estar fora do prazo?
a pessoa física responsável pelo cartório é contribuinte individual com empregados, então entraria no calendário de obrigatoriedade a partir de 01/2019?
se alguém estiver passando por isso e puder me ajudar, agradeço muito