Marcio
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa noite à todos!
Será que alguém poderia me ajudar nesta dúvida: tenho um produtor rural pessoa física que quer registrar funcionários, onde a partir de 01/2019 será obrigatório o CAEPF no lugar da matrícula CEI, mas para recolhimento de FGTS e INSS deverá continuar utilizando a matrícula CEI e para o e-social deverá usar o CAEPF. Como usar a matrícula CEI se ela não existe mais e no envio da SEFIP do FGTS não aceita o CAEPF?
obrigado!