Carolina Dionisio do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia, Caros amigos !!!
Sobre os valores que devem integrar as remunerações mensais na RAIS, estou com dificuldades no entendimento do item:
j) valor total da gratificação de férias, que deve ser declarado apenas quando exceder a 20 dias de salário, de acordo com o art. 144/CLT , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº. 1.535/77;
Eu entendo que, quando é mencionado "gratificação de férias" o mesmo refere-se às férias e um terço, e quando é mencionado "...apenas quando exceder a 20 dias de salário" refere-se quando o empregado tira mais de 20 dias de gozo de férias.
Por favor, alguém pode me auxiliar no entendimento da regra.
No aguarde, obrigada.