Deyverson Cavalcante Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Saudações amigos,
Tenho uma cliente que recebe via banco parcelas de venda de um imóvel residencial cujo valor do lucro não ultrapassa o teto de isenção.
A cliente era casada e até então não precisava declarar imposto de renda, entretanto houve a separação e um dos acordos realizados foi a mesma receber parcelas referente a venda de um imóvel que seu ex marido realizou.
Esse acordo entre seu ex marido x a pessoa que comprou o imovel, não envolve terceiros, o acordo é somente entre as partes e os valores tem que ser pago para a minha cliente.
A unica forma de renda da cliente são essas parcelas da venda desse imovel, é necessária a declaração do imposto de renda para ela?
Valores do ano 2018 ultrapassam a casa dos 30 mil.
Att,