Margareth Leitão
Iniciante DIVISÃO 4 , Editor(a) de ImagensBoa noite colegas,
Declarante que recebeu 'rendimentos recebidos acumuladamente' no valor de R$ 160.000,00 (do INSS), este valor teve a retenção de imposto retido na fonte de R$ 10.000,00 e ele pagou R$ 30.000,00 de honorários advocatícios, no final ele recebeu R$ 130.000,00, (R$ 160.000,00 - R$ 30.000,00).
Minha dúvida é a seguinte:
Lancei na ficha 'rendimentos recebidos acumuladamente' o rendimento recebido de R$ 130.000,00 e R$ 10.000,00 de imposto retido na fonte.
Na ficha de 'pagamentos efetuados' usei o código '61' e lancei o valor de R$ 30.000,00 (honorários advocatícios - com nome e CPF do advogado).
Está correto?
Desde já agradeço,
Margareth