Luis Carlos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, bom dia!
Tenho uma duvida com relação a declaração de IRPF e ficaria muito grato se alguém pudesse me ajudar.
Vamos a pergunta: Separei judicialmente de minha esposa no ano de 2.018, mas na separação não houve registro da partilha dos bens "um apartamento e um carro", deixamos para resolver no futuro caso fôssemos vender, até porque, ela mora no apartamento com nossos filhos.
Quanto ao carro, comprei e coloquei no nome dela, mas quando vendermos dividiremos o dinheiro ( o corro está com ela).
Os dois bens eram declarados por mim e ela como dependente. Agora com a separação como devo devo declarar os bens?
desde já agradeço.
Luis Carlos