Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoCaros, boa tarde
Não tenho muita experiencia em Departamento Pessoal, estou fazendo imposto de renda e estou um pouco confuso quanto aos documentos e lançamentos rescisórios, preciso que alguem me de uma luz..
Na DIRF que a empresa enviou pro funcionário, em rendimentos isentos e não tributáveis (Indenizações rescisão contrato de trabalho, PDV...) existe um valor R$ 25.000,00 que lancei obviamente em rendimentos isentos e não tributáveis no IRPF.
Porém, estou com 3 documentos comigo,
Um que é o "Extrato de conta Vinculada para fins rescisórios" que usa-se como base para a rescisão,
1 - Eu lanço esse valor base em algum lugar do IRPF?
Estou com a GRRF com um total da guia de R$ 27.000,00
2 - Eu uso esse valor da GRRF em algum lugar do IRPF?
Estou também com "Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS Rescisório"
No qual, consta as seguintes informações financeiras
Mes rescisão Aviso Prévio Indenizado Multa Rescisória
Remuneração/saldo R$ 7.500,00 R$ 20.000,00 R$ 51.000,00
Deposito R$ 600,00 R$ 1.500,00 R$ 21.000,00
Contr. Social R$ 5.200,00
Valor Devido empresa: R$ 30.000,00
Valor Trabalhador R$ 24.000,00
3 - Eu uso esses valores no IRPF?
E pra finalizar, estou com "Extrato de Conta do Fundo de Garantia - FGTS"
Saldo de R$ 50.000,00
4 - Isso eu lanço também no IRPF?
Estou bastante confuso sobre qual valor lancar no IRPF, alguem pode, por favor, me ajudar!