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Nota fiscal para órgão público

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 13:43

Prezados colegas,

Questiono se em uma venda para órgão público, em que este reconhecerá a despesa por um "empenho global", ou seja, pago em parcelas, eu terei que emitir varias notas fiscais ou poderei emitir apenas uma.

Desde já agraço.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 15:46

Luis Fernando Manhoso,

Boa tarde!


Se você questiona de "uma venda para órgão público", imagino eu que estejamos falando de produtos, e não de serviços.

Desta forma, para cada entrega dos produtos para o órgão público você deverá emitir uma NF.

A NF não serve apenas para o pagamento, mas também para "acobertar" a circulação da mercadoria.

O órgão pode fazer o empenho de 100 itens de um produto e, você poderá fazer 10 entregas. Para cada entrega deverá ser emitido uma NF.

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***CCB
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 16:03

Prezado Wilson, me expressei muito mal.

Na realidade, a nota que será emitida será de prestação de serviço, ou seja, um desenvolvimento de software.

O recebimento será a prazo.

Espero ter sido mais claro.

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 16:08

Luis Fernando Manhoso ,

Neste caso, você poderá emitir uma única NF com pagamento parcelado.

Se desejar, pode ainda fazer duplicatas para estes pagamentos.

O simples fato do pagamento ser parcelado, não implica em emissão de uma NF para cada pagamento.

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***CCB
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 16:10

Muito obrigado pela resposta Wilson.

Ajudou, e muito.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
TANUBIA NEUZA DE OLIVEIRA BARBOSA

Tanubia Neuza de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 11:33


O empenho deve ser feito no valor e na quantidade de produtos a serem adquiridos, e a medida em que for recebendo o produto, deve ser emitida a Nota Fiscal do produto entregue e depois efetuado o pagamento.
Creio que não deve ser feito apenas uma nota de toda mercadoria, visto que o pagamento so podera ser feito mediante a entrega do produto, e como vai atestar uma nota se a mercadoria ainda nao foi entregue?
E importante observar a legislação vigente.

TANÚBIA NEUZA DE OLIVEIRA BARBOSA
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 12:27

Tanubia Neuza De Oliveira Barbosa,

Boa tarde!


Veja que o nosso amigo Luis Fernando Manhoso nos disse que "a nota que será emitida será de prestação de serviço, ou seja, um desenvolvimento de software".

Desta forma, não há produto a ser entregue mas somente serviço a ser prestado.

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***CCB
TANUBIA NEUZA DE OLIVEIRA BARBOSA

Tanubia Neuza de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:58


Questiono se em uma venda para órgão público, em que este reconhecerá a despesa por um "empenho global", ou seja, pago em parcelas, eu terei que emitir varias notas fiscais ou poderei emitir apenas uma.

Sr. Wilson,

Creio que mesmo sendo uma prestação de serviço"desenvolvimento de software", o valor a ser pago nao devera ser de uma unica vez, haja visto que esses tipos de serviços as vezes requer um tempo maior. E a medida em que o serviço seja executado vai se efetuando o pagamento

TANÚBIA NEUZA DE OLIVEIRA BARBOSA
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 16:50

Tanubia Neuza De Oliveira Barbosa,


Existem duas prestações de serviços distintas:
Uma é o pagamento de mensalidades pelo direito de uso de um Software e, outra é a aquisição de um Software com pagamento parcelado.

No caso de pagamento de mensalidades pelo direito de uso de um Software, é necessário um empenho global e, a cada mês a empresa emitirá uma NF para recebimento, onde o Órgão Público irá fazer a liquidação e pagamento de cada NF.

Agora, no caso de aquisição de um Software com pagamento parcelado, o correto é fazer a emissão da NF do valor total, discriminando (no campo fatura ou informações complementares) que o pagamento será parcelado.

Agora, veja que nosso amigo Luis Fernando Manhoso nos disse que "Na realidade, a nota que será emitida será de prestação de serviço, ou seja, um desenvolvimento de software" e, ainda complementou dizendo que "O recebimento será a prazo".
Desta forma, não se trata de mensalidade e sim da aquisição de um serviço com o pagamento parcelado.
É apenas o pagamento que será parcelado e não a execução do serviço.

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***CCB
Alex de Oliveira

Alex de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escrevente
há 11 anos Sábado | 14 abril 2012 | 10:58

Nesse caso, você terá que emitir faturas mensais para que o Órgão efetue o pagamento e ao final você deverá emitir apenas uma NF. Simples assim.
ATT

"Mas, buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas." Mateus 6:33

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