Tanubia Neuza De Oliveira Barbosa,
Existem duas prestações de serviços distintas:
Uma é o pagamento de mensalidades pelo direito de uso de um Software e, outra é a aquisição de um Software com pagamento parcelado.
No caso de pagamento de mensalidades pelo direito de uso de um Software, é necessário um empenho global e, a cada mês a empresa emitirá uma NF para recebimento, onde o Órgão Público irá fazer a liquidação e pagamento de cada NF.
Agora, no caso de aquisição de um Software com pagamento parcelado, o correto é fazer a emissão da NF do valor total, discriminando (no campo fatura ou informações complementares) que o pagamento será parcelado.
Agora, veja que nosso amigo Luis Fernando Manhoso nos disse que "Na realidade, a nota que será emitida será de prestação de serviço, ou seja, um desenvolvimento de software" e, ainda complementou dizendo que "O recebimento será a prazo".
Desta forma, não se trata de mensalidade e sim da aquisição de um serviço com o pagamento parcelado.
É apenas o pagamento que será parcelado e não a execução do serviço.