Régis Augusto S. Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, Bom dia!
A empresa paga faculdade para seu funcionário, Pode-se considerar Despesas gerais Administrativas, com o título Auxílio faculdade? Desde já, mui.
Atc, régis Augusto
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Régis Augusto S. Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, Bom dia!
A empresa paga faculdade para seu funcionário, Pode-se considerar Despesas gerais Administrativas, com o título Auxílio faculdade? Desde já, mui.
Atc, régis Augusto
Jaison Philippi Machado
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Régis, pode sim, mas este pagamento deveria estar discriminado na folha de pagamento do funcionário. Pela legislação esta ajuda não tem carater salarial, ou seja, sofre incidencia de INSS, FGTS e outros encargos.
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJaison Philippi Machado, boa tarde
Tenho um caso desse tipo, que o sócio da empresa reembolsa a faculdade do funcionário.
Se eu discriminar esse reembolso na folha de pagamento, esse valor não incide encargos?
Jaison Philippi Machado
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Andre, isto mesmo, conforme segue:
O art. 458, § 2º, inciso II, da CLT, determina que não serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador a título de educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. Assim, essa ajuda para educação não será considerada salário, nem será base de cálculo das férias e do 13º salário. [...]
Esse auxílio educação deverá ser informado na folha de pagamento dos empregados, nos termos do art. 32 da Lei nº 8.212/91 e do art. 47 da IN/RFB nº 971/2009.[...]
Nesta matéria também trata do INSS e FGTS.
Fonte:www.ponticellicontabilidade.com.br
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado Jaison
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