Boa tarde, Waler Antonio Eneas
Antes de iniciarmos os trabalhos é importante citar que de acordo com o Princípio da Competência, previsto nos Princípios da Contabilidade instituídos pela Resolução CFC 750/1993 atualizada pela Resolução CFC 1.282/2010, a contabilização de férias, terço constitucional e encargos sociais não é feita somente no mês em que o funcionário sai de férias, bem como o 13º salário e os respectivos encargos socias também não são contabilizados somente quando é paga a primeira ou a última parcela.
De modo sucinto é possível afirmar que como a legislação competente determina que a cada mês ou pelo menos 15 dias trabalhados todo empregado tem direito a 1/12 de seu salário a título de 13º salário e também 1/12 do próprio salário a título de férias, concomitantemente ao terço previsto na constituição, pelos Princípios da Contabilidade depreende-se que é necessário contabilizar mensalmente estes direitos trabalhistas, e não somente quando é finalizado o período aquisitivo de cada um deles ou os direitos sejam satisfeitos.
Para não prolongar demais a postagem e dar continuidade à explicação é oportuno admitir que as férias vinham sendo controladas mensalmente nas contas contábeis compatíveis.
Por seu turno a CLT prevê que as férias sejam pagas dois dias antes de seu gozo, e como no exemplo o período de descanso foi de 01/06/2013 a 30/06/2013, supõe-se que o valor das férias foi pago no máximo até o dia 29/05/2013
Nota 1: dia 01/06/2013 foi um sábado e é controverso o assunto de conceder férias cujo primeiro dia seja em final de semana ou não seja dia de expediente da empresa, porém, por ser um texto explicativo de lançamentos contábeis, detalhes deste tipo serão ignorados.
Lançamento em 05/2013:
D) Adiantamento de Férias
C) Caixa ou Bancos
R$ 1.000,00
Nota 2: Se o direito às férias se completa ao cabo de um ano, somando 1/12 a cada mês trabalhado, tecnicamente não tem sentido classificar como "adiantamento" o pagamento de direitos já totalmente adquiridos, porém, como nas práticas contábeis esta rubrica já é largamente utilizada, para evitar debates filosóficos sobre isto, por ser um texto explicativo de lançamentos contábeis, sem objeções e maiores explicações será utilizado este nome de conta.
Lançamento em 06/2013: ("fechando" a folha de pagamento)
Folha do Mês de Junho R$ 1.000,00
Inss 8% ......................R$ 80,00
C. Assistencial ............R$ 20,00
Líquido negativo ........ R$ 20,00 (adiantamento salarial)
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Nota 3:
O pagamento de férias envolve o salário contratual e
mais um terço dele. Para resultar num adiantamento líquido (direitos - descontos) de R$ 1.000,00 matematicamente é impossível ter retenção previdenciária (inss) no exato valor de R$ 80,00 conforme está matematicamente demonstrado a seguir:
Líquido = 1 inteiro - 8/100 = 1 - 2/25 = 23/25 = 0,92
1.000 = 0,92
Se 0,92 está para 1.000, o inteiro estará para "x":
0,92 = 1000
1 = x
Como pelos princípios da proporcionalidade "o produto dos meios é igual ao produto dos extremos", posto que 0,92 : 1 = 1000 : x, calcula-se:
0,92x = 1 . 1000
x = 1000 : 0,92
x = 1086,96
Admitindo que o valor bruto das férias seja no valor calculado acima, e como férias são 1 + 1/3, elas serão iguais a 4/3 do salário, e se 1086,96 = 4/3, se dividirmos o primeiro pelo segundo chegaremos ao salário contratual:
1086,96 : 4/3 = 1086,96 . 3/4 = 1086,96 . 0,75 = 815,22
Neste contexto, como o total é de 1086,96 e o salário é de 815,22, conclui-se que o valor do terço é de 271,74 porque 1086,96 - 815,22 = 271,74
Voltando ao assunto, e comprovando as afirmações, como o total bruto é de 1086,96 e a retenção previdenciária é de 8%, o valor de INSS será de 86,96
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Como o resumo da folha de pagamento serve para guiar os cálculos dos pagamentos e também dos encargos sociais, se a empresa possuir somente um trabalhador com certeza o resumo da folha será o seguinte:
Proventos:
Salário Contratual:0,00
Férias 202/2013: 815,22
1/3 de férias: 271,74
Adiantamento salarial: 20,00
Total de proventos: 1.106,96
Descontos:
INSS s/ férias: 86,96
Contr. Assistencial: 20,00
Adiantamento de férias: 1.000,00
Total de descontos: 1.106,96
Líquido: - 0 -
FGTS do mês: 86,96
Lançamentos em 06/2013:
D) Férias e terço (passivo circulante, grupo direitos trabalhistas)
C) Férias e terço a pagar (passivo circulante, grupo obrigações trabalhistas)
1.086,96
D) FGTS (passivo circulante, grupo direitos trabalhistas)
C) FGTS a Pagar (passivo circulante, grupo obrigações trabalhistas)
86,96
D) Férias a Pagar (passivo circulante, grupo obrigações trabalhistas)
C) INSS a Pagar (passivo circulante, grupo obrigações trabalhistas)
86,96
D) Férias a Pagar (passivo circulante, grupo obrigações trabalhistas)
C) Adiantamento de Férias
1.000,00
D) Adiantamentos Salariais
C) Salários a Pagar
20,00
D) Salários a Pagar
C) Contribuição Assistencial a Pagar
20,00
Lançamentos em 07/2013:
D) Contribuição Assistencial a Pagar
C) Caixa ou Bancos
20,00
D) INSS a Pagar
C) Caixa ou Bancos
86,96
D) FGTS a Pagar
C) Caixa ou Bancos
86,96
Nota 4:
Não há lançamento de baixa de salários a pagar porque durante o mês de Junho o trablhador descansou, e nem de férias a baixar porque o colaborador já recebeu tudo dois dias antes do início do descanso.
Saudações