
Sérgio Batista
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Um contador que trabalho numa sociedade limitada com registro na CTPS como Contador Geral:
1. Pode assinar as demonstrações contábeis (Balanço, DRE, Balancetes, etc) na ausência dos empresários contábeis, conforme preceitua o Art. 4º e 7º do CEPC (Res. CFC 803/96 e alterações posteriores);
2. Segundo o Art. 25 do DL nº 9.295/46 - São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
Gostaria de saber qual o entendimento dos nobres colegas a luz do Art. 25 linha "b" sobre a escrituração fiscal (digitação/importação de notas fiscais de entrada e saída), e a realização dos serviços do setor pessoal (geração de folha de pagamento, emissão de GPS e GFIP) dentro das empresas contábeis e/ou dentro das empresas, se pode ser realizado por um digitador não profissional com a supervisão de um Contador?
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
***************************************************