
Damiao Jose Martins Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOla
Preciso emitir um decore para uma pessoa física para poder comprovar renda no valor de 1800 reais para financiamento, como devo proceder, a pessoa física e vendedora de roupas.
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Damiao Jose Martins Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOla
Preciso emitir um decore para uma pessoa física para poder comprovar renda no valor de 1800 reais para financiamento, como devo proceder, a pessoa física e vendedora de roupas.
Joao Vitor Ferreira Marques
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSr. Damião,
Verificar itens abaixo e verificar se o mesmo enquadra no seu caso.
Forma de comprovação quando for proveniente de:
1. retirada de pró-labore:
• escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
2. honorários (profissionais liberais/autônomos):
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
3. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
4. Microempreendedor Individual:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
5. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
6. Rendimentos com Vínculo Empregatício
• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
• CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.
(alterado pela Resolução CFC n.º 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)
Publicada no Diário Oficial da União de 02.12.2011.
Damiao Jose Martins Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalA pessoa física não se encaixa em nenhum desses itens ela vende roupa completamente informal, porem ela precisa de um decore para comprovação de renda, como devo proceder ?
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Damião,
Não atendidas as informações citadas pelo colega João Vitor não há forma de comprovar rendimentos através do Decore.
Informe a interessada que não tem como resolver o problema dela como DECORE.
Recomende que vá onde o solicitaram este comprovante e pergunte se resolve a apresentação do I.R.P.F./2014 entregue em atraso, caso negativo recomende que o procure ano que vem por ocasião do período de entrega e faça uma declaração para ela, considerando sempre as informações legais do colega acima.
abçs
Damiao Jose Martins Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde a todos,
Já temos no Fórum, um farto material sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no link abaixo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta em um dos tópicos já existentes.
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=decore" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">DECORE
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