Ana Maria Alonso de Sa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)O pro labore é dedutível no livro caixa de autônomos?
Com o novo Carnê Leão Multiplataforma, fiquei em dúvida
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Ana Maria Alonso de Sa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)O pro labore é dedutível no livro caixa de autônomos?
Com o novo Carnê Leão Multiplataforma, fiquei em dúvida
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Olá Ana.
Se a pessoa é autônoma ela a principio não tem pro labore pois esta é uma remuneração paga para quem cuida de uma empresa.
Agora o INSS pago pela atividade autônoma (se pago por ele) esse sim pode.
Mas se você quiser refazer a pergunta estamos a disposição.
att
Ana Maria Alonso de Sa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Realmente, eu me expressei mal. Em vez de autônomo, eu quis dizer um dentista, por exemplo, que tem CEI, funcionário registrado e um consultório, com as devidas despesas dedutíveis no livro Caixa. Esse dentista paga INSS sobre o PL na guia GPS, junto com o INSS retido do funcionário, certo? E esse pro-labore (um salário mínimo, no caso), seria dedutível?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Oi Ana.
Mas mesmo assim ele continua sendo autônomo. O CEI serve para ele pagar o empregado dele. O pro-labore é um valor pago a quem dirige empresa.
Não há o que falar de lucro ou vencimentos pois o que ele aufere são honorários.
Mas você colocou uma questão bem interessante que pode ser bem discutida aqui.
att
Ana Maria Alonso de Sa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Muito interessante a sua resposta. Você tem razão, os vencimentos são os honorários. Porém, eu sempre recolhi INSS sobre PL de dentistas e outros autônomos, exceto aqueles que já são descontados pelo teto em outros recebimentos (convênios, de PJ, por exemplo) pois se pagarem INSS como autônomos recolheriam 20% sobre o valor, e pelo CEI recolhem 11%. É um procedimento incorreto ou até ilegal?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Ana ilegal não é mas digamos que dependendo como você faz está errado.
Supondo que este dentista fature mensalmente R$ 8000,00.
Você recolhe o valor do piso máximo (R$ 4663,75 ou R$ 513,01. Mas ai precisa ver se ele recolhe só 11 ou 20%, estou colocando aqui 11) e abate a base do IR e as despesas que são dedutíveis tais como a folha (mais encargos) do empregado dele, alugueis, gastos com materiais e outros que possam haver.
Supondo que ele pague R$ 788,00 (mais 66,98 FGTS e R$ 157,60 dos 20% do INSS do empregado) ao empregado, mais R$ 500,00 de aluguel e 700,00 de materiais e que ele não tenha dependentes:
(+) Receita: R$ 8000,00
(-) INSS Proprio: R$ 513,01
(-) INSS Empregado: R$ 157,60
(-) Folha + Encargos : R$ 854,98
(-) Aluguel: R$ 500,00
(-) Materiais: R$700,00
(=) base do IR: R$ 5274,41
Lembrando:
INSS do empregado eu não coloquei pois esta com o salário, mas na GFip ele vai lá
Nao coloquei o ISSQN que ele paga pois depende de que cidade ele está
As despesas com material devem estar acorbertadas com NFs.
Agora um outro caso supondo que ele fature R$ 3000,00 por mês.
Você pode até fazer a guia dele sobre um minimo (11 ou 20%) mas o rendimento dele vai estar errado pois você esta declarando somente 1 SM e o restante? Cabe lembrar que como ele não é empresa este valor não é lucro e mesmo em empresas onde os serviços são prestados por profissionais de profissao regulamentada se não houver contabilidade eles precisam declarar ou o valor total (nesse caso R$ 3000,00) ou o Teto caso ele faturasse mais.
att
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