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Lucro Presumido. Apuração do Resultado

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 15:10

Boa tarde estimados colegas,

No Lucro Presumido a apuração do Resultado é feita mensal, trimestral, semestral ou anual ?

Eu faço o recolhimento do PIS e COFINS, ISS e ICMS mensal e o IRPJ e CSSL trimestral.

Sei que no Lucro Real a apuração do resultadoi é feita trimestral, mas no Presumido tenho essa dúvida !!!

Alguém pode me ajudar por favor?

Desde já agradeço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 15:06

Fernando Bernardo


Os pagamentos da CSSL seguiriam a sistemática do IRPJ; se a empresa tributa suas receitas trimestralmente, com base neste mesmo período incidiriam o IR E a CS.

Seria oportuno você dizer qual é a sistemática de tributação da empresa:

1) Lucro real trimestral
2) Lucro presumido trimestral
3) Lucro real anual, com pagamento mensal dos impostos (IR e CSSL) sobre lucros presumidos.

Se as dúvidas continuarem, volte a postar

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:23

Fernando Bernardo


Deste modo o IRPJ e a CSSL são pagos trimestralmente. Além do mais, julgo importante citar uma parte de Instruções emanadas da RFB:


"Atualmente, qual é o período de apuração do imposto de renda para as pessoas jurídicas?

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o período de apuração dos resultados da pessoa jurídica será trimestral (lucro real, presumido ou arbitrado). Contudo, a pessoa jurídica que optar pelo pagamento mensal com base na estimativa, balanço ou balancete de suspensão ou redução, fica sujeita à apuração pelo lucro real anual, a ser feita em 31 de dezembro do ano-calendário, ou na data do evento, nos casos de fusão, cisão, incorporação e extinção (RIR/1999, arts. 220 e 221).
"

Fonte: Perguntas e Respostas DIPJ 2005

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:41

Muito obrigado Sr. Ricardo Cardoso, me ajudou muito.
Fiz várias pesquisas e mesmo assim fiquei com dúvidas, mas graças a este Fórum as dúvidas acabaram.

Mais uma vez, muito obrigado Sr. Ricardo Cardoso

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:50

Fernando Bernardo


Sempre que precisar aprimorar seus conhecimentos, conte com o Fórum.

Grande parte de meus conhecimentos foi burilada por este fórum que é representado por todos os seus participantes.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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