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CONTABILIDADE

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Contabilização folha.

Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 10:54

Bom dia gente...

Mais uma vez.. estou eu aki com duvidas.. espero q possam me ajudar.

Faço confusão com as contas 13° na apropriação da folha..

provento: adiantamento 13º, 13º proporcional , 13º indenizado.
descontos: inss s/ 13º, desc. adiantamento 13º, pensao alimenticia s/ 13º, etc..

Se alguem puder me ajudar..

Grata..

Drika - Itu
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 11:08

Adriana.

Ainda que este assunto já tenha sido exaustivamente debatido aqui no Fórum, e por ser de interesse, eis aqui alguma informação sobre o tema.

VALORES QUE COMPÕEM A FOLHA DE PAGAMENTO
Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.
Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.

OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA
Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores. No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.
No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.
Notas:
1) Sobre a constituição da provisão de férias, vide matéria publicada no Boletim INFORMARE nº 50-A/01, deste caderno;
2) Sobre a constituição da provisão para o pagamento do 13º salário, vide matéria publicada no Boletim INFORMARE nº 49-A/01, deste caderno.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos classificam-se como despesas operacionais quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção quando referentes a funcionários dos setores de produção.

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Considerando-se que o resumo de folha de pagamento de determinada empresa comercial apresente os seguintes dados (hipotéticos):
I - Folha de Pagamento de Salários do Mês de janeiro/02 - pagamento em 06.02.02.
a. Descrição dos valores:
Salários R$ 16.800,00
Aviso Prévio indenizado R$ 800,00
Férias indenizadas R$ 700,00
Salário-família R$ 30,00
13º salário - quitação R$ 500,00
Total das verbas R$ 18.830,00
b. Descontos:
Adiantamento de salário R$ 6.000,00
INSS sobre salários R$ 1.425,00
INSS sobre 13º salário R$ 40,00
Vales-transporte R$ 740,00
Vales-refeição R$ 980,00
Assistência médica R$ 630,00
Faltas e atrasos R$ 90,00
IRRF sobre salários R$ 710,00
Contribuição Sindical R$ 30,00
Total dos descontos R$ 10.645,00
Valor líquido da folha de pagamento (a-b) R$ 8.185,00
II - Contribuição Previdenciária a Recolher
INSS sobre salários R$ 4.200,00
INSS sobre 13º salário R$ 130,00
(=)INSS devido pela empresa R$ 4.330,00
(+)INSS descontado dos empregados R$ 1.465,00
(-) Salário-família R$ 30,00
(=) Valor líquido a recolher R$ 5.765,00
III - Contribuição ao FGTS a Recolher
Parcela incidente sobre a folha de pagamento R$ 1.260,00
(+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário - rescisão R$ 40,00
(=) Valor da contribuição ao FGTS devida R$ 1.300,00
Notas:

1. A rescisão de contrato de trabalho é por dispensa sem justa causa, ocorrida no dia 31.01.02 e o pagamento será feito até o 5º dia útil subseqüente;

2. A contribuição ao FGTS sobre os salários e sobre os valores devidos na rescisão foi depositada nas respectivas contas vinculadas;

3. O adiantamento de salário foi pago no dia 20.01.02, e sobre esse valor foi retido o IRRF no valor de R$ 250,00;

4. A empresa provisiona mensalmente o valor das férias, o 13º salário e os encargos sociais.
Teremos os seguintes lançamentos contábeis:

I - Pelo valor do adiantamento de salário pago no dia 20.01.02:
D - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 250,00
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.750,00

II - Pelo pagamento do IRRF sobre o adiantamento:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 250,00

III - Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 16.800,00

IV - Pela baixa da provisão para férias e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
D - PROVISÃO PARA FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 700,00

V - Pela baixa da provisão para 13º salário e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
D - PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 500,00

VI - Pelo valor da Contribuição FGTS incidente sobre a parcela do 13º salário pago na rescisão:
D - PROVISÃO P/ 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 40,00

VII - Pelo valor da Contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.260,00

VIII - Pelo valor do salário-família que é deduzido do valor do "INSS a Recolher":
D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) Salário-família R$ 30,00
IX - Pelo valor da Contribuição Sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.205,00
C - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 30,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 710,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.465,00

X - Pelo valor descontado dos salários relativos a faltas e atrasos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - GASTOS COM PESSOAL - SALÁRIOS E ORDENADOS (Resultado) R$ 90,00

XI - Pelos valores relativos à assistência médica, vale-transporte e vale-refeição descontados dos funcionários:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.350,00
C - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
Vale-transporte R$ 740,00
Vale-refeição R$ 980,00
Assistência médica R$ 630,00

XII - Pela baixa do valor dos adiantamentos concedidos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 6.000,00

XIII - Pela provisão do INSS da empresa sobre os salários e o 13º pago na rescisão:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
INSS - empresa R$ 4.200,00
D - PROVISÃO PARA DÉCIMO TERCEIRO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) R$ 130,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.330,00

XIV - Pelo pagamento dos salários pelo valor de R$ (total líquido da folha de R$ 8.185,00 menos os valores a pagar em rescisão de contrato de R$ 2.000,00):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 6.185,00

XV - Pelo pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário e férias):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 2.000,00

XVI - Pelo pagamento do FGTS:
D - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 1.300,00

XVII - Pelo pagamento do INSS:
D - INSS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.765,00

XVIII - Pelo pagamento da Contribuição Sindical:
D - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 30,00

XIX - Pelo pagamento do IRRF:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 710,00

Sds.

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Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 11:12

Ja procurei bastante aki no site a respeito.. geralmente pesquiso antes.. mas naum consegui entender algumas coisas..por isso do questionamento...

Drika - Itu
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 11:27

Nesse caso, é melhor a colega ir por parte para não se perder ok? então vamos começar aprendendo a falar das provisões do 13 salario.

O montante correspondente ao 13º salário e aos encargos sociais incidentes deve ser registrado como custo de produção, quando se referir ao pessoal dos setores produtivos, ou como despesa operacional, quando se referir ao pessoal dos setores administrativos ou de vendas, tendo como contrapartida contas de "Provisão para 13º salário" e "Provisão para encargos sociais sobre o 13º salário", ou em uma única conta intitulada "Provisão para 13º salário e encargos sociais".

Por ocasião do pagamento da primeira parcela, a empresa deve registrá-lo em conta intitulada "Adiantamento de 13º salário" no Ativo Circulante. Quando ocorrer a quitação da gratificação, o valor constante da conta "Adiantamento de 13º salário" será baixado contra a conta de "Provisão para 13º salário" no Passivo Circulante.

No pagamento do saldo ocorre a quitação da obrigação por parte da empresa. O montante pago nesta ocasião poderá ser registrado diretamente à conta de provisão constituída anteriormente.

Caso a empresa não tenha constituído a provisão, o valor pago e o valor lançado na conta "Adiantamento de 13º salário" serão lançados diretamente à conta de custo ou despesa, conforme o caso, no mês em que se der a quitação da gratificação.

Os registros contábeis a serem efetuados por ocasião do adiantamento, provisão e encargos sociais relativos ao 13º salário, de acordo com a técnica contábil, considerando-se os dados abaixo, são os seguintes: Valor a ser provisionado em 30.11.97, pelo valor total, a título de 13º salário dos empregados admitidos em 1996 à razão de 11/12: R$ 8.500,00

Valor dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário a ser provisionado (alíquota hipotética de 26% de INSS e 8% de FGTS): R$ 2.890,00

Valor do adiantamento concedido em 30.11.97: R$ 4.250,00

Valor da quitação em 19.12.97: R$ 5.900,00

Valor hipotético do IRRF descontado dos empregados: R$ 700,00

Valor hipotético do INSS descontado dos empregados: R$ 800,00

Valor da diferença entre o valor dos encargos provisionados e o total dos encargos constantes da folha de pagamento: R$ 561,00

I - Por ocasião do registro da provisão e do adiantamento, temos:

a) Pelo registro do valor provisão em 30.11.97:

D - 13º SALÁRIO (despesa operacional)
C - PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO (Passivo Circulante) 8.500,00

b) Pelo valor dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário:

D - ENCARGOS SOBRE 13º SALÁRIO (despesa operacional)
C - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOBRE O 13º SALÁRIO (Passivo Circulante) 2.890,00

c) Pelo valor do adiantamento concedido em 30.11.97:

D - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO (Ativo Circulante)
C - CAIXA/BANCOS (Ativo Circulante) 4.250,00

II - Pelo registro da folha de pagamento do 13º salário, teremos os seguintes lançamentos:

a) Pela baixa da provisão até o montante provisionado:

D - PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO (Passivo circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) 8.500,00

b) Pelo registro da diferença entre o valor provisionado a título de 13º salário e o valor da folha de pagamento:

D - 13º SALÁRIO (despesa operacional)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) 1.650,00

Nota: Valor da folha de pagamento: R$ 4.250,00 + R$ 5.900,00 = R$ 10.150,00

Valor provisionado: R$ 8.500,00 - R$ 10.150,00 = 1.650,00

c) Pela baixa da provisão para encargos sociais sobre o 13º salário até o montante provisionado:

D - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOBRE O 13º SALÁRIO (Passivo Circulante) 2.890,00

C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) 2.210,00

C - FGTS a recolher (Passivo Circulante) 680,00

Nota: INSS a recolher: 26% X 8.500,00 = 2.210,00

FGTS a recolher: 8% X 8.500,00 = 680,00

d) Pelo registro da diferença apurada entre o valor dos encargos provisionados e o valor constante da folha de pagamento:

D - ENCARGOS SOBRE O 13º SALÁRIO (despesa operacional) 561,00

C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) 429,00

C - FGTS a recolher (Passivo Circulante) 132,00

Nota: INSS a recolher = 10.150,00 X 26% = 2.639,00 - 2.210,00 = 429.00

FGTS a recolher = 10.150,00 X 8% = 812,00 - 680,00 = 132,00.

e) Pelo registro da baixa do adiantamento de 13º salário:

D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - ADIANTAMENTOS DE 13º SALÁRIO (Ativo Circulante) 4.250,00

f) Pelo valor do INSS retido dos empregados:

D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) 800,00

g) Pelo valor do IRRF retido dos empregados:

D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) 700,00

h) Pelo valor líquido pago:

D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) 4.400,00

Nota: Valor da quitação 5.900,00 - IRRF 700,00 - INSS 800,00 = 4.400,00

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 11:31

E na sequência, passaremos a aprender como se faz as provisões das férias dos empregos.

I - Previsão Legal Para Constituição da Provisão

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada exercício social, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados (art. 279 do RIR/94).

A faculdade de constituir essa provisão contempla a inclusão dos gastos já incorridos com a remuneração de férias proporcionais, 1/3 (um terço) do adicional de férias e dos encargos sociais incidentes sobre os valores que forem objeto de provisão, cujo ônus caiba à pessoa jurídica.

É importante observar que a dedução da provisão para pagamento de remuneração de férias somente é permitida quando devidamente quantificada e individualizada, conforme decidiu o 1º Conselho de Contribuintes através do Acórdão nº 101-75.344/84.

Assim sendo, em virtude dessa limitação à dedução da provisão para férias, a sua constituição precisa estar amparada em demonstrativo que quantifique e individualize as férias incorridas.

II - Contagem de Dias de Férias

A contagem dos dias de férias será efetuada de acordo com o disposto no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O empregado adquire o direito ao período integral de férias, ou seja, 30 (trinta) dias, após completar 1 (um) ano de serviço na empresa e desde que não tenha faltado ao trabalho, injustificadamente, por mais de 5 (cinco) vezes.

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

a) 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

b) 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

c) 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

d) 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Relativamente aos períodos inferiores a 12 (doze) meses de serviço na data de encerramento do balanço, tomar-se-á por base para contagem de dias de férias 1/12 (um doze avos) de 30 (trinta) dias por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

III - Cálculo da Provisão

O número de dias de férias, por empregado, será multiplicado por 1/30 (um trinta avos) da sua remuneração mensal na época do encerramento do balanço, sendo referido valor acrescido de 1/3 (um terço), a título de adicional de férias, e mais os encargos sociais, cujo ônus couber à empresa.

IV - Encargos Sociais Incidentes Sobre Férias

Além da provisão do valor correspondente à remuneração de férias, a empresa pode provisionar os valores relativos às contribuições ao INSS e ao FGTS que incidirão sobre as férias, que constituem encargo da empresa.

V - Provisão Excedente ao Valor do Limite Dedutível

Caso o valor provisionado exceda o limite dedutível para efeitos fiscais, o valor excedente deverá ser adicionado ao lucro líquido na determinação do lucro real.

Esse valor poderá ser excluído na determinação do lucro real do período em que preencher os requisitos para ser dedutível ou em que for revertido a crédito de conta de resultado.

O montante da provisão para pagamento de remuneração de férias e dos encargos sociais incidentes sobre referida remuneração será debitado em conta de custos ou despesas operacionais.

No período seguinte, a conta de provisão, classificada no passivo circulante, será debitada, até o limite provisionado, pelos valores pagos a qualquer beneficiário cujas férias ali tenham sido incluídas.

Caso não haja saldo suficiente na conta de provisão, o excedente será debitado diretamente a custos ou despesas operacionais.

Observe-se, ainda, que no final do período de apuração do imposto deverá ser efetuada a reversão do saldo remanescente, se houver, e constituída nova provisão.

Utilizando-se da faculdade concedida pela legislação do imposto de renda, a empresa "A" decidiu constituir provisão para pagamento de remuneração de férias no período encerrado em 30.06.97, com base nos seguintes dados: Férias vencidas e proporcionais R$ 7.000,00

INSS sobre férias R$ 1.820,00

FGTS sobre férias R$ 560,00

O lançamento contábil referente a constituição da provisão para pagamento de remuneração de férias e respectivos encargos sociais poderá ser efetuado do seguinte modo:

a) Pelo valor da provisão para pagamento das férias:

D - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS (Conta de Resultado)
C - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS (Passivo Circulante) R$ 7.000,00

b) Pela provisão dos encargos sociais incidentes sobre as férias:

D - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FÉRIAS (Conta de Resultado)
C - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FÉRIAS (Passivo Circulante) R$ 2.380,00

Por ocasião do balanço levantado em 30.09.97, a empresa apurou os seguintes valores relativos à provisão de férias e encargos sociais devidos: - Férias vencidas e proporcionais: R$ 12.000,00

- INSS sobre remuneração de férias: R$ 3.120,00

- FGTS sobre remuneração de férias: R$ 960,00

Contabilmente, deverá ser efetuado o ajuste da conta que registra a provisão, da seguinte forma:

a) Pelo ajuste do valor provisionado a título de remuneração de férias:

D - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS (Conta de Resultado)
C - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS (Passivo Circulante) R$ 5.000,00

Nota: Valor a ser provisionado em 30.09.97: 12.000,00 (-) valor provisionado em 30.06.97: 7.000,00

(=) valor do ajuste da provisão: 5.000,00



b) Pelo ajuste do valor provisionado a título de encargos sociais incidentes sobre férias:

D - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FÉRIAS (Conta de Resultado)
C - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FÉRIAS (Passivo Circulante) R$ 1.700,00

= Nota: valor a ser provisionado em 30.09.97: 4.080,00

(-) valor provisionado em 30.06.97: 2.380,00

(=")" valor do ajuste da provisão: 1.700,00

No mês de outubro a empresa efetuou o pagamento de remuneração de férias cujos valores são os seguintes:

- valor da remuneração de férias: R$ 10.000,00;

= - encargo de INSS: R$ 2.600,00;

- encargo de FGTS: R$ 800,00.

= Nota: Não consideramos os dados relativos ao Imposto de Renda na Fonte e o INSS retidos do empregado.

Teremos os seguintes lançamentos contábeis:

a) Pelo pagamento da remuneração de férias:

D - PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 10.000,00

b) Pela apropriação dos encargos sociais sobre a remuneração de férias paga:

D - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS SOBRE FÉRIAS(Passivo Circulante) R$ 3.400,00

C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 2.600,00

C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 800,00

No caso da perda do direito às férias pelo empregado, ou caso o montante da provisão não tenha sido utilizado, tais valores, constantes da conta de provisão, deverão ser revertidos a crédito da conta de resultado, da seguinte forma:

a) Pela reversão da provisão da remuneração de férias:

D - PROVISÃO PARA FÉRIAS (Passivo Circulante)
C - PROVISÃO PARA FÉRIAS (Conta de Resultado) R$ 2.000,00

Nota: Valor Provisionado = R$ 12.000,00

(-) Valor Pago = 10.000,00

(=")" Saldo não Utilizado = 2.000,00

b) Pela reversão dos encargos incidentes sobre as férias:

D - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE FÉRIAS (Passivo Circulante)
C - PROVISÃO PARA ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE FÉRIAS (Conta de Resultado) 680,00

Nota: Valor Provisionado = R$ 4.080,00

(-) Encargos sobre o Valor Pago = 3.400,00

(=")" Saldo não Utilizado = 680,00

VI - Não Constituição da Provisão

Caso a empresa não tenha efetuado a provisão para pagamento de férias, a totalidade do valor pago ou creditado a esse título será deduzida, como custo ou despesa operacional, no próprio mês em que ocorrer o pagamento, ainda que o período de gozo das férias pelo empregado avance o período subseqüente (PN CST nº 8/85)

Nota: O primeiro post trata da folha de pagamento na sequência falamos das provisões de 13º salários e finalizamos com as provisões das férias.

Bons estudos!!!

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JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Domingo | 14 setembro 2008 | 11:05

Bom dia,
Gostaria de uma ajuda no lançamento contabil de uma rescisão a seguir:

Demissão: 30.03.2008 - Pagamento da Demissão: 21.07.2008.
Discriminação das Verbas Rescosórias:

1 - Saldo Salario R$ 1.300,00
2 - 13 Salario 3/12 R$ 325,00
3 - Ferias Vencidas R$ 1.300,00
4 - Ferias Prop.10/12R$ 1.083,33
5 - 1/3 Salario R$ 794,44
Total Bruto R$ 4.802,77
DEDUÇÕES:
6 - INSS R$ 117,00
7 - INSS PREV. R$ 26,00
8 - IRRF R$ 325,07
9 - Cont.Sindical R$ 43,33
Total Deduções R$ 511,40
10 - Liquido a Pagar R$ 4.291,37
Grato.

Aranjo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 08:31

Jose Arcanjo Pereira.

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