Adriana.
Ainda que este assunto já tenha sido exaustivamente debatido aqui no Fórum, e por ser de interesse, eis aqui alguma informação sobre o tema.
VALORES QUE COMPÕEM A FOLHA DE PAGAMENTO
Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.
Podem, ainda, constar da folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONTÁBIL DA COMPETÊNCIA
Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores. No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.
No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.
Notas:
1) Sobre a constituição da provisão de férias, vide matéria publicada no Boletim INFORMARE nº 50-A/01, deste caderno;
2) Sobre a constituição da provisão para o pagamento do 13º salário, vide matéria publicada no Boletim INFORMARE nº 49-A/01, deste caderno.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos classificam-se como despesas operacionais quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção quando referentes a funcionários dos setores de produção.
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Considerando-se que o resumo de folha de pagamento de determinada empresa comercial apresente os seguintes dados (hipotéticos):
I - Folha de Pagamento de Salários do Mês de janeiro/02 - pagamento em 06.02.02.
a. Descrição dos valores:
Salários R$ 16.800,00
Aviso Prévio indenizado R$ 800,00
Férias indenizadas R$ 700,00
Salário-família R$ 30,00
13º salário - quitação R$ 500,00
Total das verbas R$ 18.830,00
b. Descontos:
Adiantamento de salário R$ 6.000,00
INSS sobre salários R$ 1.425,00
INSS sobre 13º salário R$ 40,00
Vales-transporte R$ 740,00
Vales-refeição R$ 980,00
Assistência médica R$ 630,00
Faltas e atrasos R$ 90,00
IRRF sobre salários R$ 710,00
Contribuição Sindical R$ 30,00
Total dos descontos R$ 10.645,00
Valor líquido da folha de pagamento (a-b) R$ 8.185,00
II - Contribuição Previdenciária a Recolher
INSS sobre salários R$ 4.200,00
INSS sobre 13º salário R$ 130,00
(=)INSS devido pela empresa R$ 4.330,00
(+)INSS descontado dos empregados R$ 1.465,00
(-) Salário-família R$ 30,00
(=) Valor líquido a recolher R$ 5.765,00
III - Contribuição ao FGTS a Recolher
Parcela incidente sobre a folha de pagamento R$ 1.260,00
(+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário - rescisão R$ 40,00
(=) Valor da contribuição ao FGTS devida R$ 1.300,00
Notas:
1. A rescisão de contrato de trabalho é por dispensa sem justa causa, ocorrida no dia 31.01.02 e o pagamento será feito até o 5º dia útil subseqüente;
2. A contribuição ao FGTS sobre os salários e sobre os valores devidos na rescisão foi depositada nas respectivas contas vinculadas;
3. O adiantamento de salário foi pago no dia 20.01.02, e sobre esse valor foi retido o IRRF no valor de R$ 250,00;
4. A empresa provisiona mensalmente o valor das férias, o 13º salário e os encargos sociais.
Teremos os seguintes lançamentos contábeis:
I - Pelo valor do adiantamento de salário pago no dia 20.01.02:
D - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 250,00
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.750,00
II - Pelo pagamento do IRRF sobre o adiantamento:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 250,00
III - Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 16.800,00
IV - Pela baixa da provisão para férias e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
D - PROVISÃO PARA FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 700,00
V - Pela baixa da provisão para 13º salário e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
D - PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 500,00
VI - Pelo valor da Contribuição FGTS incidente sobre a parcela do 13º salário pago na rescisão:
D - PROVISÃO P/ 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante)
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 40,00
VII - Pelo valor da Contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.260,00
VIII - Pelo valor do salário-família que é deduzido do valor do "INSS a Recolher":
D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) Salário-família R$ 30,00
IX - Pelo valor da Contribuição Sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.205,00
C - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 30,00
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 710,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 1.465,00
X - Pelo valor descontado dos salários relativos a faltas e atrasos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - GASTOS COM PESSOAL - SALÁRIOS E ORDENADOS (Resultado) R$ 90,00
XI - Pelos valores relativos à assistência médica, vale-transporte e vale-refeição descontados dos funcionários:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.350,00
C - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
Vale-transporte R$ 740,00
Vale-refeição R$ 980,00
Assistência médica R$ 630,00
XII - Pela baixa do valor dos adiantamentos concedidos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
XIII - Pela provisão do INSS da empresa sobre os salários e o 13º pago na rescisão:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
INSS - empresa R$ 4.200,00
D - PROVISÃO PARA DÉCIMO TERCEIRO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) R$ 130,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.330,00
XIV - Pelo pagamento dos salários pelo valor de R$ (total líquido da folha de R$ 8.185,00 menos os valores a pagar em rescisão de contrato de R$ 2.000,00):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 6.185,00
XV - Pelo pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário e férias):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 2.000,00
XVI - Pelo pagamento do FGTS:
D - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 1.300,00
XVII - Pelo pagamento do INSS:
D - INSS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 5.765,00
XVIII - Pelo pagamento da Contribuição Sindical:
D - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A PAGAR (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 30,00
XIX - Pelo pagamento do IRRF:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 710,00
Sds.