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Recibo de Pagamento a Autônomo

MARCIO OLIVEIRA VIEIRA

Marcio Oliveira Vieira

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 15:48

Prezados,
boa tarde!

Gostaria de tirar a seguinte dúvida com vocês.
Estive registrado em uma empresa (CLT) durante 3 meses, onde era vendedor externo. Após esse período fui desligado da empresa, porém, tinha uma comissão de R$ 1,150,00 a receber de produtos vendidos. A empresa combinou de me pagar conforme fosse recebendo dos clientes. O primeiro pagamento (R$ 275,00) e o segundo (R$ 325,00) eles fizeram uma RPA. Descontaram em ambos 11% de INSS e 5% de ISS. Está certo o procedimento? Essa aliquota do INSS está correta??

Cordialmente,

Marcio

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 20:52

oi, sugiro que consulte o setor jurídico do sindicato dos vendedores (https://www.sinvenpar.com.br), pois o pagamento dessas comissões referem-se ao período em que você trabalhou com carteira assinada, então a quitação dos valores deve ser por "termo de rescisão de contrato de trabalho" complementar, sujeitando-se a tributação do inss, fgts e irrf se for o caso.

p.s.: sobre essas verbas de comissão deverão ainda acréscimos do reflexos sobre o d.s.r. + férias e 13. salário

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