
Jurandir Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia amigos, estamos iniciando os trabalhos com um cliente que é arrendatário de propriedade rural de uma grande empresa, pois tratam-se de dois sócios, e arrendaram uma granja de aves. Pois bem, foram abertas duas CEIs, uma para cada sócio(produtor), pois são Pessoa Física, a minha dúvida é, as despesas alocadas para a Granja e as Receitas das Vendas serão absorvidas pelas duas CEIs? ou somente por uma delas, pois deverão fazer Livro Caixa para Declaração do IRPF/Produtor Rural? e quanto aos funcionários registrados na Propriedade Rural, em qual CEI deverão ser alocados para os recolhimentos de INSS?
Agiram corretamente abrindo duas CEIs? o contrato de arrendamento está em nome dos dois sócios.
Agradeço desde já pela orientação.