
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estimados colegas,
Poderiam me orientar quanto a contabilidade de condominios gostaria de saber se ela é normal igual as das empresas?
Desde já agradeço
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Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estimados colegas,
Poderiam me orientar quanto a contabilidade de condominios gostaria de saber se ela é normal igual as das empresas?
Desde já agradeço
Thiago Alves de Menezes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Os condomínios não estão obrigados a manter escrituração contábil. O que os condomínios fazem, todo mês, é elaborar um balancete mostrando, detalhadamente, as receitas e as despesas, visando apresentar aos condominos.
Abraço
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeFernando
Embora a contabilidade de condomínio não seja exigido por lei, nada o impede que haja contabilização
dos movimentos financeiros e economicos de um condomínio.
Obrigações Tributárias de um Condomínio
-Reter e recolher PIS/COFINS/CLS(4,65% cod receita 5952) sobre prestação de serviços se o valor for maior que R$5.000,00
-Reter e recolher iRRF dos funcionários
-Reter e recolher INSS funcionario
-Recolher INSS patronal
-Reter e recolher 11% INSS sobre Serviços prestados por autônomos
-Reter e recolher 11% INSS sobre serviços de mão-de-obra contratada
Fundamento Lei 10.833
Como há retenção de tríbutos o condomínio passa a ser sujeito passivo da obrigação tributária, como responsável tributário (Fiel depositário), ele deve reter o tríbuto e depois repassá-lo ao governo.
Mesmo que o serviços seja tercerizado há retenção de tributos pelos condomínios
Acesse o Cosif onde voce irá encontrar quase tudo sobre condomínio, inclusive um Plano de Contas
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=con_aspcontabil#contabiizacao
Editado por M Messias Santos em 7 de maio de 2009 às 19:46:21
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado pelas informações, me ajudou muito
As mais ricas benção de Deus em vossas vidas
Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Apenas concluindo as informações prestadas pelo nosso colega Messias, ocorrerá a incidência da PIS-Folha de Salários à alíquota de 1%, sobre o total da folha de pagamentos mensais.
Abs.
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mais uma vez, muito obrigado a todos os colegas que colaboraram para este tópico.
Se existir mais algum colega que queira complementa-lo, esteja avontade.
As mais ricas bençãs de Deus em vossas vidas.
Anderson Quirino
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Pessoal!
Conforme minha pesquisa no site achei melhor postar nesse tópico já aberto ao invés de criar um novo.
É o seguinte, de acordo com as informações que os colegas postaram acima, surgiu uma dúvida.
Os condomínios estão obrigados a transmitirem as obrigações acessórias, tais como, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF?
Quanto ao estado, existe alguma obrigação acessória?
Obrigado.
M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAnderson Quirino
O forum é rico em informações contábeis. Com certeza uma pesquisa no banco de dados voce irá encontrar solução para suas dúvidas.
Manual do Síndico
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mais umavez muito obrigado pelas colaborações
Christiano de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Anderson
Não os condomínios não tem que fazer DCTF, DACON, DIPJ...
Porém DIRF e RAIS devem declarar, caso tenham tido funcionários
Cibelle Amorim Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)Alguem sabe me responder porque os condomínios nao tem contabilidade como as outras empresas que possuem registro comercial, CNPJ. Alegislação do IR desobriga? mas nao é so pela legislação do IR que se tem contabilidade, nao consigo entender...
Uma vez que tem registro é uma entidade e como entidade deveria ter uma contabilidade. Quais as leis que regem as relações entre condomínio e contabilidade? Agradeço antecipadamente.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Cibelle
Clique no link indicado para saber mais acerca da Contabilidade do Terceiro Setor Associações de Moradores e Condominios Residenciais.
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.
...
Renata Carvalho e Edleine
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Saulo
Tenho uma construtora e cada obra de construção de edificios faz, ela tira um CEI e os recolhimento de INSS é feito pelo numero da CEI e o FGTS pelo CNPJ da construtora. Agora fiquei sabendo que para construção de edificio tiro um CNPJ com o nome do edificio e tiro um cei pra os recolhimentos dos impostos. Como faço essa aberura ?
Luzia Adriana Barbosa Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde
estou entrando no mercado de contabilidade de condominio agora, gostaria da opinião dos colegas?
Taíse Maria Coelho
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoMeu condomínio não possui funcionários. Temos apenas uma faxineira que vai uma vez por semana.
Tenho que fazer a retenção dos 11% e pagar 20% de previdencia? Ela precisa ter inscrição como autônoma no município?
E com relação ao INSS patronal, não temos que recolher pelo fato de não termos empregados?
Agradeço pelas respostas acima, têm sido muito úteis!
Aguardo novas respostas!
Patricia Villar
Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Boa noite!!
Comecei a fazer a contabilidade de um condominio. E é meu primeiro cliente (sou autônoma). Pelo post, vi que condominios são obrigados a fazer a RAIS e a DIRF. Mas não sei como são feito. Por favor, tem como me indicarem quais são os programas que precisem ser baixados ou qual os sites necessários para declarar a RAIS e a DIRF.
Agradeço desde já pela ajuda.
Cleryston Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePatrícia,
A RAIS tem um site específico, onde vc consegue tirar boa parte das suas dúvidas.
https://www.rais.gov.br
Já a DIRF vc encontra várias informações no site da Receita Federal, e é lá mesmo onde vc baixa o programa, mas o condomínio só será obrigado a declarar a dirf se ele tiver retido IR de algum funcionários ou Ir ou contribuições de alguma pessoa jurídica. Caso contrário e condomínio não será obrigado a enviá-la.
Saudações.
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite
Sobre condomínios, em alguns municípios são substitutos tributário e devem reter o ISS e transmitir além da RAIS,DIRF, declaração acessória municipal, que em alguns municípios e mensal ou anual a depender do tipo do condomínio.
E quanto a faxineira,e bom orientar a ela a optar pelo MEI, assim dispensa das retenções.
Espero ter ajudado.
Patricia Villar
Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Cleryston e Anderson obrigada pelas respostas. Já vi pelo site da RAIS, que inicia hoje a sua entrega sendo o prazo até 08 de março.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Patrícia,
Aqui mesmo no Fórum, foram criados tópicos sobre os assuntos citados por Você, para justamente, tentar concentrar todas as consultas no mesmo local, facilitando assim, a busca por informações, consultes nestes links:
DIRF
RAIS
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