Idbas da Silva Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde! contadores
alguem poderia me dizer como devo proceder para o calculo do imposto para decore.
desde ja agradeco a atenÇÃo.
obrigado!
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Idbas da Silva Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)boa tarde! contadores
alguem poderia me dizer como devo proceder para o calculo do imposto para decore.
desde ja agradeco a atenÇÃo.
obrigado!
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPrezados,
Sou recém formado e vou precisar fazer uma decore. Então estou com algumas dúvidas a respeito do calculo do imposto.
Ex: uma decore de 3 mês no valor de 4.000,00 como eu devo proceder o calculo do IRPF?
Abraços
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Alan.
Antes de efetuar os cálculos e com a finalidade de ajudar, qual é a origem destes recursos?
att
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPaulo,
Esse recurso tem origem da seguinte forma. Essa pessoa é MEI de alocação de festas infantis. Tem toda a declaração MEI certinho tem o livro caixa de registro tudo que comprava a origem deste recurso.
Você poderia me ajudar?
Abraços
Rogério Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioBom dia senhores (a),
Preciso solucionar a seguinte situação: DECORE com finalidade de venda de um terreno.
De acordo com o anexo II da Resolução CFC N.º 1.364/2011 no item 8 menciona dois tipos de documentos, mas esse terreno não tem escritura pública, como a pessoa deve suportar com documentação válida?
Um contrato de compra e venda, ou algum documento que comprove a titularidade da pessoa é válido?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Rogério.
Mas um imovel somente pode ser vendido se possuir escritura ou em alguns casos especificados em lei (como por exemplo casas populares) se possuir o contrato de compra e venda registrado em cartório.
att
Rogério Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioMuito obrigado Paulo pela resposta!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Paloma
Prata DIVISÃO 1Tenho uma amiga que pediu para eu emitir uma DECORE para ela pedir um aumento na linha de crédito de seu cartão.
Ela vende cosméticos e pediu um DECORE como vendedor ambulante, mas ela também é funcionária pública efetiva. Tem problema emitir essa DECORE? Posso comprovar sua renda com a declaração de pessoa física, mesmo ela pedindo a DECORE como vendedora ambulante? Me ajudem.
Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadegostaria da indicação da base legal para emissão do decore, ou seja, falo o artigo que das regras para emissão!!!
tais como documentos que dão origem para renda, declaracões de vínculos empregatícios ?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeGefferson Bruno
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Gefferson Bruno
Veja o que diz a norma:
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da
Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano
correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do
Brasil.
Sendo assim vc pode fazer o decore mas tem que dizer que a renda dele é equivalente ao período da Declaração de Renda ou seja 2014, não pode ser período atual.
Para fazer com período atual ele deve apresentar o comprovante de recolhimento do Carnê leão regulamente ( mensal).
Gefferson Bruno
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Claudinei Jung, agora no meu entender, já que estou emitindo uma decore referente aos períodos de ,março/abril/maio de 2015, deveria se utilizar o IR do exercício de 2015, correto?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Gefferson Bruno
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Gefferson Bruno
É realmente como afirmado pelo Amigo, Marcelo B. Sakamoto, a Declaração é anual, portanto se utilizar a DIRPF de 2015, ela se refere aos dados de 01/01/2014 a 31/12/2014, portanto só servirá para decore a esse período.
Para fazer o DECORE com períodos de 2015, ele precisará apresentar os DARF de recolhimentos mensais de março/abril/maio de 2015, além da escrituração em Diário ou Livro Caixa, como prevê a Legislação que citamos acima.
Cintia de Freitas Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalGalera, tou tentando financiar um imóvel, com um Decore consigo comprovar a renda?
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Em relação à frase "cada macaco no seu galho" mencionada em uma discussão ventilada anteriormente, gostaria de lembrar que o título de contador é privativo do indivíduo que conclui o curso superior de bacharel em Ciências Contábeis.
Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Cintia, sim com o DECORE você comprova sua renda.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Cintia!
Normalmente o DECORE é emitido para Pessoas Físicas (Autônoma) ou para Empregadores que tem uma renda COMPROVADA (Pro Labore, Rendimentos Recebidos, etc)...
Uma pessoa que é somente empregada de carteira registrada, se não tiver outro rendimento COMPROVADO, ela poderá apenas apresentar seu Hollerith ou sua CTPS, dependendo da exigência da financiadora.
Sds
Mellanie Moraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Um cliente me pediu para fazer um Decore para financiar um imóvel. Ele recebe R$ 1.000,00 na folha, mas todo mês é depositado em sua conta bancária em torno de R$4.000,00, esta diferença são as comissões que ele recebe "por fora".
É possível fazer a Decore apenas com o extrato bancário, sem risco de prejudicar a empresa que o contrata?
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