Bom dia Rubens.
Provisão (supondo que a empresa seja do LP):
Vamos supor que o trabalhador em questão entre de férias no dia 20/08 e retorne no dia 19/09, e que ele recebeu suas férias no dia 18/08 (dois dias antes de entrar de férias como manda a CLT
Em 08/xxxx
D - Ferias(CR)
C - Provisão de Férias (PC)
D - Ferias(CR)-> 1/3 ferias
C - Provisão de Férias (PC)
D - INSS (CR)
C - INSS s/ férias (PC)-> esta é a parte da empresa (mais rat e outras entidades)
D - FGTS (CR)
C - FGTS s/ férias(PC)
Referente a provisão calculada até 19/08
Pelo pagamento no dia 18/08
D - Férias (AC)
C - Banco (AC)
Ela é lançada no ativo pois a folha so fecha no fim do mês
Eu não sei como funciona seu sistema de contabilidade, mas pelo menos o meu a folha das férias é feita junto com a do salario, até porque no caso deste empregado será necessário calcular as duas mesmo. No meu caso ela trata a folha de 08/xxx (20/08 a 31/08) e depois a do mes 09/xxx (01/09 a 19/09)
D - Provisao de Ferias (PC)
C - Férias a pagar (PC)
D - Férias a Pagar (PC)
C - INSS a pagar (PC)
D - INSS s/ férias (PC)
C - INSS a pagar (PC)
D - Férias a pagar (PC)
C - Férias (AC)
Aqui vemos que a conta "férias a pagar" no PC vai ser zerada pois como expliquei acima meu sistema trabalha por períodos. Porém a conta de "férias" no AC, terá um valor a ser abatido no més seguinte.
As contas de FGTS s/ férias e INSS s/ férias precisam ser zeradas agora pois as suas contribuições são devidas no mês ao qual o trabalhador recebeu.
Aqui eu tenho o incomodo de ter que calcular manualmente, mas espero que este problema seja consertado.
No outro mês são feitos os lançamentos da mesma forma.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)