Adriana de Andrade
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal
Tenho algumas dúvidas sobre o patrimônio de afetação e opção pelo RET. Procurei pelo fórum, mas continuei com dúvidas.
Temos uma construtora que optou pelo RET, em uma de suas obras. Minhas dúvidas são, tendo em vista que feito a opção pelo RET, cada empreendimento tem um CNPJ:
1- As notas fiscais de despesas, deverão ser emitidas no CNPJ da construtora ou do empreendimento?
2- Deverá ser aberto uma conta bancária para o empreendimento do qual foi feito a opção, pois as receitas e despesas, devem ser contabilizadas separadamente do restante?
3- O INSS, FGTS e tributos, vai ser pago no CNPJ da Construtora ou do empreendimento?
4 - E no caso da obra já estar em andamento, quase terminando, como faço em relação as despesas já lançadas, antes da opção do RET?
Me perdoem por tantas perguntas, mas já procurei em vários lugares, e não consigo respostas sobre essas situações.
Agradeço desde já.