Juvenal Jr
Iniciante DIVISÃO 3Olá a todos,
Pesquisei no fórum algo parecido porém não encontrei, podem ajudar por gentileza?
Há mais ou menos 10 anos atrás, minha esposa comprou 2 lotes, interior de Minas Gerais, contrato de compra e venda somente. Sendo 2 mil de entrada(proveniente de uma rescisão trabalhista) + 72 promissórias de R$ 400, totalizando +- R$ 29 mil, e está próximo de vendê-los por R$ 50 mil para uma pessoa física que tem essa quantia de FGTS.
Ela sempre trabalhou mas nunca precisou informar o IRPF, e consequentemente não informou os lotes no IRPF que não teve, porém, informei os lotes por um certo tempo no meu IRPF(até uns 5 anos atrás acho eu...), mas quando vi que o total dos bens não ultrapassam 300 mil, eu aí parei de informá-los na declaração.
De 2 anos pra cá ela ficou desempregada e eu a coloquei como minha dependente no meu IRPF para declarar as despesas com educação e saúde que ela teve.
Minha dúvida é a seguinte, ela vendendo esses lotes e recebendo os R$ 50 mil sua conta poupança(via transferência bancária),
ela precisa prestar contas com a receita federal e/ou pagar algum imposto? o que devemos fazer?
Desde já agradeço pela atenção,
atte,
Júnior