Fernando Murilo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Tarde
Por gentileza, poderiam me informar se está correto o modo desta declaração de Irpf 2018 relativa a um processo trabalhista indenizado que ocorreu em janeiro de 2017?
**Foi um processo trabalhista indenizado por causa de trabalho sem vínculo empregatício, no qual existia sim um vínculo. Este processo trabalhista é diferente dos processos trabalhistas comuns onde se discrimina o décimo terceiro não pago, férias, fgts não depositado,etc. Neste só é acordado um valor X entre as partes e pronto. Neste caso foi 40 mil, dividido em 10 vezes, sendo 30% disto para a advogada. Todo mês a empresa depositava na conta da advogada 4 mil, e ela repassava os 2800 mensalmente.
Eu estou em dúvida se deve-se informar isto na aba rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente pelo titular, mas pela minha pesquisa creio que realmente não seja, pois esta aba parece ser somente utilizada quando é discriminado no processo trabalhista todos os direitos como férias,13, 1/3 ferias, fgts, etc e neste caso, como informei, foi um processo trabalhista indenizado.
1- Então, pelo que entendi, por se tratar de indenização de danos e perdas sem vínculo empregatício, deve-se colocar a soma dos pagamentos de 2017 na aba rendimentos isentos e não tributáveis (item 4 - indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusíve a título de PDV, e por acidente de trabalho; e Fgts)? Sendo assim, precisaria colocar no espaço * valor * a quantia total recebida em 2017 através da transferência da advogada * 28 mil * , correto?
2-Em relação a esta mesma aba, onde está escrito fonte pagadora cnpj/cpf, deve-se colocar o da empresa ou seria o cnpj da adv? já que é ela quem fez esta transferência dos R$2800 mensais?
Desculpa a pergunta, mas este caso realmente me pegou.
Espero que possam me responder
Muito Obrigada