Luis Claudio Oliveira Zangirolami
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
Estou com bastante duvida sobre o RET, tenho uma empresa construtora/incorporadora, e essa adquiriu um terreno e será feita uma incorporação, ao sair no cartório o registro do imóvel, darei a entrada na Receita Federal e será gerado um CNPJ para esse patrimônio afetado, até aí tudo bem, mas as dúvidas são:
o imposto(RET) será recolhido pela empresa ou pelo CNPJ da afetação ?
como o balanço deverá ser segregado, uso esse CNPJ afetado como se fosse uma empresa normal ?
posso registrar os funcionários para essa obra nesse CNPJ afetado ?
Desde já agradeço a atenção.