Bom dia Luiz.
O Ret é um instrumento criado por Lei (depois pesquiso e lhe passo, ou se você pesquisar no "São Google" o sr achará) que serve como um instrumento de garantia dos investidores, ou melhor dizendo das pessoas que adquirem uma determinada parcela do imóvel, e em caso de falência da construtora, este patrimônio é separado da empresa não podendo ser utilizado como penhor, garantia, fiança, etc.
O ret quando aberto é gerado um cnpj como se fosse uma filial da construtora/incorporadora.
O calculo dos tributos são feitos em separado, pois se minha memória não me trai, há um calculo mais brando dos tributos federais.
O ret serve mais para separação do patrimônio, ou seja contratos deve ser feitos na matriz mesmo.
A ECD e ECF são feitas como se filial fossem ou seja: juntos com a matriz.
Ao terminar o empreendimento, baixa-se o ret e cria-se um cnpj novo. Não há como cindir o cnpj antigo para criar um novo.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)